Acordo Individual para Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho
Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho
Guia e Modelo Legal (Lei 14.020/2020)
A suspensão temporária do contrato de trabalho é uma medida excepcional que permite a empresas e empregados pausarem a relação de emprego por um período, sem a prestação de serviços ou o pagamento de salários diretos pelo empregador. Embora tradicionalmente restrita a poucas hipóteses, a pandemia de COVID-19 e o consequente estado de calamidade pública (Decreto Legislativo nº 6/2020) impulsionaram a criação de novas possibilidades, como as previstas na Lei nº 14.020/2020 (originária da MP 936/2020). Essa legislação trouxe um alívio para muitas empresas, permitindo a manutenção de empregos em um cenário de crise.
O Portal do Economaster apresenta este modelo de Acordo Individual para Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho. Este documento é essencial para formalizar a suspensão, detalhando as condições, os direitos e deveres de ambas as partes. Ele aborda o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) pago pela União, a possibilidade de ajuda compensatória do empregador e a fundamental garantia provisória no emprego. É crucial que a suspensão seja feita sem qualquer prestação de serviço, presencial ou remota, para evitar a descaracterização do acordo e suas penalidades. Este modelo garante a conformidade legal e a segurança jurídica para empregadores e empregados.
Modelo de Acordo Individual para Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho
ACORDO INDIVIDUAL PARA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO
Pelo presente instrumento particular de Acordo Individual, celebrado em conformidade com o disposto no artigo 8º da Lei nº 14.020/2020 (originária da Medida Provisória nº 936/2020), entre:
EMPREGADOR(A): [Razão Social da Empresa], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [informar CNPJ], com sede em [Endereço Completo da Empresa], neste ato representada por seu(sua) [Cargo do Representante da Empresa], [Nome Completo do Representante da Empresa];
E EMPREGADO(A): [Nome Completo do(a) Funcionário(a)], [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [informar CPF] e portador(a) da CTPS nº [informar CTPS] Série [informar Série], residente e domiciliado(a) na [Endereço Completo do(a) Funcionário(a)].
As partes, de comum e livre acordo, e em virtude do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020 e da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), resolvem firmar o presente acordo, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO O contrato de trabalho do(a) EMPREGADO(A), em vigor desde [Data de Início do Contrato de Trabalho], fica por meio deste acordo suspenso temporariamente pelo prazo de [informar duração em números, ex: 30 ou 60] ([escrever duração por extenso]) dias. Parágrafo Primeiro: A suspensão terá início em [Data de Início da Suspensão] e término previsto em [Data de Término da Suspensão], com retorno às atividades em [Data de Retorno às Atividades]. Parágrafo Segundo: Durante o período de suspensão temporária do contrato, o(a) EMPREGADO(A) não prestará qualquer tipo de serviço ao EMPREGADOR(A), seja presencial, por teletrabalho, trabalho remoto ou à distância, e não receberá salário direto do EMPREGADOR(A), mas fará jus a todos os benefícios não pecuniários a que tem direito. Parágrafo Terceiro: O(A) EMPREGADO(A) declara que se enquadra nas condições para celebração de acordo individual, nos termos do Art. 11 da Lei nº 14.020/2020, por possuir salário igual ou inferior a R$ 3.135,00 (três mil cento e trinta e cinco reais) OU ser portador(a) de diploma de nível superior e perceber salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Escolher a opção que se aplica ou remover se a empresa se enquadrar na receita bruta acima de R$ 4.800.000,00 e houver ajuda compensatória de 30%).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA AJUDA COMPENSATÓRIA (SE APLICÁVEL) [OPÇÃO A – PARA EMPRESAS COM RECEITA BRUTA INFERIOR A R$ 4.800.000,00 EM 2019, E SE HOUVER AJUDA COMPENSATÓRIA VOLUNTÁRIA DO EMPREGADOR:] O(A) EMPREGADOR(A) pagará ao(à) EMPREGADO(A) uma ajuda compensatória mensal, de natureza indenizatória, no valor de R$ [informar valor em números] ([informar valor por extenso]), a qual terá natureza indenizatória e será paga juntamente com o benefício emergencial. [OU OPÇÃO B – PARA EMPRESAS COM RECEITA BRUTA SUPERIOR A R$ 4.800.000,00 EM 2019:] O(A) EMPREGADOR(A) pagará ao(à) EMPREGADO(A) uma ajuda compensatória mensal, de natureza indenizatória, correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do salário do(a) EMPREGADO(A), a qual terá natureza indenizatória e será paga juntamente com o benefício emergencial. (Manter apenas a opção aplicável ou remover se não houver ajuda compensatória.)
CLÁUSULA TERCEIRA – DO BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE PRESERVAÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA (BEm) Em razão da suspensão temporária do contrato de trabalho, o(a) EMPREGADO(A) será encaminhado(a) para habilitação ao recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), custeado pela União. Parágrafo Primeiro: O BEm será de prestação mensal e devido a partir da data do início da suspensão do contrato de trabalho, com duração enquanto perdurar a referida suspensão. Parágundo Segundo: A primeira parcela do BEm será paga no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da celebração do presente acordo, desde que cumpridos os requisitos de comunicação ao Ministério da Economia. Parágrafo Terceiro: [OPÇÃO A – PARA EMPRESAS COM RECEITA BRUTA INFERIOR A R$ 4.800.000,00 EM 2019:] O valor do BEm será equivalente a 100% (cem por cento) do valor do seguro-desemprego a que o(a) EMPREGADO(A) teria direito. [OU OPÇÃO B – PARA EMPRESAS COM RECEITA BRUTA SUPERIOR A R$ 4.800.000,00 EM 2019:] O valor do BEm será equivalente a 70% (setenta por cento) do valor do seguro-desemprego a que o(a) EMPREGADO(A) teria direito. (Manter apenas a opção aplicável.) Parágrafo Quarto: O(A) EMPREGADO(A) declara estar ciente de que não terá direito ao BEm caso se enquadre nas condições impeditivas previstas no § 2º do Art. 6º da Lei nº 14.020/2020, tais como ocupação de cargo ou emprego público, recebimento de benefício de prestação continuada do RGPS, seguro-desemprego ou bolsa de qualificação profissional.
CLÁUSULA QUARTA – DA DURAÇÃO E RESTABELECIMENTO O(A) EMPREGADOR(A) poderá antecipar o fim do período de suspensão do contrato de trabalho ora pactuado, mediante comunicação prévia ao(à) EMPREGADO(A). Parágrafo Primeiro: A vigência deste acordo poderá, ainda, ser encerrada antecipadamente pela cessação do estado de calamidade pública, conforme legislação vigente. Parágrafo Segundo: O contrato de trabalho será restabelecido no prazo de 02 (dois) dias corridos contados da cessação do estado de calamidade pública, da data de encerramento estabelecida neste acordo, ou da comunicação do empregador sobre a antecipação do fim do período de suspensão.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao(à) EMPREGADO(A) durante todo o período de vigência deste acordo de suspensão e, após o restabelecimento do contrato, por período equivalente ao ajustado para a suspensão, conforme Art. 10 da Lei nº 14.020/2020. Parágrafo Único: Em caso de dispensa sem justa causa do(a) EMPREGADO(A) no período de garantia provisória no emprego, o(a) EMPREGADOR(A) pagará, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, a indenização compensatória prevista no § 1º do Art. 10 da Lei nº 14.020/2020, correspondente a 100% (cem por cento) do salário a que o(a) EMPREGADO(A) teria direito no período de garantia provisória no emprego.
CLÁUSULA SEXTA – DAS COMUNICAÇÕES O(A) EMPREGADOR(A) compromete-se a informar ao Ministério da Economia sobre este acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da celebração. Parágrafo Único: O(A) EMPREGADOR(A) também se compromete a comunicar este acordo ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contado da data de sua celebração.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS IMPLICAÇÕES NO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS As partes estão cientes de que o período de suspensão do contrato de trabalho não será computado para fins de décimo terceiro salário e período aquisitivo de férias, conforme entendimento técnico do Ministério da Economia.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus devidos efeitos legais e jurídicos.
[Município] – [UF], [Dia] de [Mês] de [Ano].
(Assinatura do(a) Empregado(a)) [Nome Completo do(a) Empregado(a)]
(Assinatura do(a) Representante da Empresa) [Nome Completo do(a) Responsável pela Empresa] [Cargo] [Razão Social da Empresa]
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