Acordo de Regime Especial de Compensação de Jornada em Banco de Horas
Modelo de Acordo de Regime Especial de Compensação de Jornada em Banco de Horas
Otimize a Gestão em Períodos Excepcionais
Em situações de calamidade pública, como a enfrentada durante a pandemia de COVID-19, a legislação trabalhista permite a adoção de medidas emergenciais para flexibilizar a relação entre empregado e empregador. O Acordo de Regime Especial de Compensação de Jornada em Banco de Horas é uma dessas ferramentas, possibilitando que empresas interrompam suas atividades temporariamente e recuperem as horas não trabalhadas em um prazo estendido. Este regime, previsto na Medida Provisória nº 927/2020 (agora revogada, mas cujo modelo serve de base para futuras situações análogas ou acordos pré-existentes), oferece uma alternativa ao pagamento de horas extras, permitindo a compensação do tempo em até 18 meses após o término do estado de calamidade.
Este modelo foi escrito para ser claro, detalhado e juridicamente preciso, ajudando empresas e empregados a formalizarem esse tipo de acordo de forma segura e eficiente, e otimizado para que as informações sobre compensação de jornada em períodos excepcionais sejam facilmente encontradas.
Modelo Otimizado de Acordo Individual de Regime Especial de Compensação de Jornada em Banco de Horas
ACORDO INDIVIDUAL DE REGIME ESPECIAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM BANCO DE HORAS
Pelo presente instrumento particular, de um lado, a [Nome da Empresa], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [Número do CNPJ da Empresa], com sede na [Endereço Completo da Empresa], neste ato representada por seu(ua) [Cargo do Responsável pela Empresa, ex: Diretor(a), Gerente de RH] Sr(a). [Nome do(a) Responsável pela Empresa], doravante denominada EMPREGADOR(A);
E, de outro lado, o(a) Sr(a). [Nome Completo do(a) Empregado(a)], [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [Número do CPF do(a) Empregado(a)] e portador(a) da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) nº [Número da CTPS do(a) Empregado(a)] Série [Série da CTPS do(a) Empregado(a)], residente e domiciliado(a) na [Endereço Completo do(a) Empregado(a)], doravante denominado(a) EMPREGADO(A);
As partes, de comum acordo e em conformidade com as disposições aplicáveis ao regime especial de compensação de jornada em situações de calamidade pública, estabelecem o presente acordo individual de banco de horas, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – Da Interrupção das Atividades Em virtude do estado de calamidade pública reconhecido pelo [Mencionar o Decreto ou Lei Aplicável, ex: Decreto Legislativo nº 6/2020 ou legislação posterior aplicável], o(a) EMPREGADOR(A) terá suas atividades interrompidas no período de [Data de Início da Interrupção] até [Data Prevista de Término da Interrupção].
Cláusula Segunda – Da Não Prestação de Serviços Durante o período especificado na Cláusula Primeira, o(a) EMPREGADO(A) estará dispensado(a) da prestação de serviços, sem prejuízo da manutenção integral de seu salário e demais benefícios.
Cláusula Terceira – Do Retorno Antecipado O(a) EMPREGADOR(A) poderá convocar o(a) EMPREGADO(A) para retornar às suas atividades laborais antes do término do prazo estipulado na Cláusula Primeira, mediante comunicação prévia de [Número] dias.
Cláusula Quarta – Do Banco de Horas e Prazo de Compensação As horas não trabalhadas pelo(a) EMPREGADO(A) durante o período de interrupção serão lançadas em um banco de horas específico e poderão ser compensadas em um prazo de até 18 (dezoito) meses, contado a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública.
Cláusula Quinta – Da Forma de Compensação A compensação do tempo para recuperação do período interrompido poderá ser realizada mediante a prorrogação da jornada de trabalho do(a) EMPREGADO(A) em até 2 (duas) horas diárias, desde que a jornada total não exceda 10 (dez) horas diárias. Esta compensação não implicará no acréscimo salarial previsto no § 1º do Artigo 59 da CLT e no inciso XVI do Artigo 7º da Constituição Federal.
Cláusula Sexta – Da Autonomia do Empregador A compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo(a) EMPREGADOR(A) independentemente de necessidade de nova convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo, mediante prévia comunicação ao(à) EMPREGADO(A).
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente acordo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo.
[Município] – [UF], [Dia] de [Mês] de [Ano].
[Assinatura do(a) Responsável pela Empresa] [Nome do(a) Responsável pela Empresa] [Cargo do(a) Responsável pela Empresa] [Nome da Empresa]
[Assinatura do(a) Empregado(a)] [Nome Completo do(a) Empregado(a)]
Testemunhas:
1.
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Nome:
CPF:
2.
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Nome:
CPF:
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