Acordo Extrajudicial para Parcelamento de Dívida

Acordo Extrajudicial para Parcelamento de Dívida

Modelo de Acordo Extrajudicial para Parcelamento de Dívida

Resolva Dívidas de Forma Amigável e Segura

A negociação de dívidas fora do ambiente judicial é uma solução inteligente e cada vez mais buscada por credores e devedores. Um acordo extrajudicial oferece uma rota para a quitação de débitos de forma planejada, evitando os custos e a morosidade de um processo judicial. Este tipo de pacto, quando bem elaborado, tem força de título executivo, o que significa que pode ser cobrado judicialmente em caso de descumprimento, mesmo sem ter passado pela aprovação de um juiz.

O Portal do Economaster apresenta este modelo de acordo extrajudicial cível para parcelamento de dívida, que serve como um guia essencial para quem busca formalizar um compromisso de pagamento. Ele é ideal para situações onde as partes desejam resolver um débito de forma pacífica, garantindo clareza nas condições e segurança jurídica para ambos os lados. Ao utilizar um documento como este, tanto o devedor quanto o credor se beneficiam da agilidade e da flexibilidade para definir prazos, valores e formas de pagamento, tudo isso sob a proteção da lei.

Modelo de Acordo Extrajudicial para Parcelamento de Dívida

INSTRUMENTO PARTICULAR DE ACORDO EXTRAJUDICIAL E CONFISSÃO DE DÍVIDA

Pelo presente instrumento particular, de um lado, [Nome Completo do(a) Devedor(a)], [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [informar CPF] e no RG nº [informar RG], residente e domiciliado(a) na [Endereço Completo], doravante denominado(a) DEVEDOR(A); e de outro lado, [Nome Completo do(a) Credor(a)], [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [informar CPF] e no RG nº [informar RG], residente e domiciliado(a) na [Endereço Completo], doravante denominado(a) CREDOR(A); têm, entre si, justo e contratado o presente ACORDO EXTRAJUDICIAL E CONFISSÃO DE DÍVIDA, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA DÍVIDA O(A) DEVEDOR(A) reconhece, confessa e declara ser devedor(a) do(a) CREDOR(A) da importância líquida e certa, decorrente de [informar detalhadamente a origem da dívida, por exemplo: “contrato de compra e venda de imóvel datado em XX/XX/XXXX”, “serviços prestados de XXXXX”, “empréstimo pessoal realizado em XX/XX/XXXX”, etc.].

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO Em virtude da dívida confessada na Cláusula Primeira, o(a) DEVEDOR(A) compromete-se a pagar ao(à) CREDOR(A) o valor total de R$ [valor total da dívida em números] ([valor total da dívida por extenso]), que será quitado em [quantidade de parcelas em números] ([quantidade de parcelas por extenso]) parcelas iguais, mensais e sucessivas, no valor de R$ [valor da parcela em números] ([valor da parcela por extenso]) cada uma. Parágrafo Primeiro: A primeira parcela vencerá em [data de vencimento da primeira parcela] e as demais nos dias [dia do mês] dos meses subsequentes, até a quitação total da dívida, sendo a última parcela com vencimento em [data de vencimento da última parcela]. Parágundo Segundo: Os pagamentos serão realizados mediante depósito ou transferência bancária para a conta do(a) CREDOR(A): Banco [Nome do Banco], Agência [Número da Agência], Conta Corrente [Número da Conta Corrente].

CLÁUSULA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA O não pagamento de qualquer das parcelas nas datas e formas estabelecidas na Cláusula Segunda implicará na incidência de: a) Multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela vencida. b) Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice que venha a substituí-lo legalmente, desde a data do vencimento. c) Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês. Parágrafo Primeiro: Em caso de inadimplência, o(a) CREDOR(A) poderá, a seu exclusivo critério, considerar antecipadamente vencidas todas as parcelas vincendas, cobrando o valor total da dívida confessada, acrescido das penalidades previstas nesta cláusula, por meios legais cabíveis, incluindo execução judicial, arcando o(a) DEVEDOR(A) com todas as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor total do débito.

CLÁUSULA QUARTA – DA TOLERÂNCIA Qualquer tolerância por parte do(a) CREDOR(A) em relação ao cumprimento das obrigações do(a) DEVEDOR(A) não importará em novação, alteração ou renúncia de quaisquer direitos, podendo o(a) CREDOR(A) exercê-los a qualquer tempo.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, para que produza seus devidos efeitos legais e jurídicos.

[Município] – [UF], [Dia] de [Mês] de [Ano].


(Assinatura do(a) Devedor(a)) [Nome Completo do(a) Devedor(a)]


(Assinatura do(a) Credor(a)) [Nome Completo do(a) Credor(a)]


Testemunhas:

  1. (Assinatura da Testemunha 1) [Nome Completo da Testemunha 1] CPF nº [informar CPF]
  2. (Assinatura da Testemunha 2) [Nome Completo da Testemunha 2] CPF nº [informar CPF

Termo de Uso de Modelos de Contratos do Portal do Economaster

Ao utilizar nossos modelos de contratos, você acrescenta praticidade e segurança às suas transações, facilitando a formalização de acordos e garantindo seus direitos.

Para que você possa usufruir dos modelos da melhor forma possível, elaboramos este Termo de Uso, que define as responsabilidades e os termos de utilização dos Modelos Disponibilizados no Portal do Economaster.

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  • Consulta de um Advogado: É altamente recomendável que você consulte um advogado para revisar e ajustar o modelo de contrato à sua situação particular, garantindo que ele atenda às suas necessidades e esteja em conformidade com a legislação vigente.
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Disposições Finais:

Este Termo de Uso está sujeito a alterações a qualquer momento.

O Portal do Economaster se reserva o direito de modificar o conteúdo deste Termo de Uso sem aviso prévio.

Ao continuar utilizando os modelos de contratos após a publicação de qualquer alteração, você estará concordando com os termos revisados.

 

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Elaboração: Flávio Estaiano – Economista CORECON-SP nº 32.711.

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