Advertência Disciplinar por Atraso: Modelo

Advertência Disciplinar por Atraso

Advertência Disciplinar por Atraso

Mantenha a Pontualidade e a Ordem no Trabalho

A pontualidade é um pilar essencial para o bom funcionamento de qualquer empresa. O atraso de um funcionário, sem justificativa, pode impactar a produtividade, sobrecarregar a equipe e desorganizar a rotina de trabalho. Para o empregador, é fundamental ter ferramentas que permitam corrigir esse tipo de conduta e manter a disciplina. A advertência disciplinar é a primeira e mais adequada medida para abordar atrasos injustificados.

O Portal do Economaster disponibiliza este modelo de Advertência Disciplinar por Atraso, um documento crucial para formalizar a repreensão de forma legal e transparente. Este modelo se baseia no Art. 482, alínea “e”, da CLT, que trata da desídia (desinteresse ou falta de cuidado no desempenho das funções), abrangendo a impontualidade. Ao emitir esta advertência, a empresa busca conscientizar o empregado sobre a importância da pontualidade, registrar a ocorrência e alertar para as consequências de futuras reincidências, que podem levar a sanções mais severas.

Modelo de Advertência Disciplinar por Atraso

ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR AO EMPREGADO

Ao(À) Senhor(a): [Nome Completo do(a) Empregado(a)] CTPS nº: [informar CTPS] Série: [informar Série]

Pelo presente instrumento, a empresa [Nome da Empresa], inscrita no CNPJ sob o nº [informar CNPJ], com sede em [Endereço Completo da Empresa], vem, por meio deste, ADVERTI-LO(A) disciplinarmente pelos fatos a seguir:

Constatou-se que Vossa Senhoria compareceu ao serviço no dia [Data do Atraso], com [Número de Horas e Minutos, ex: “uma hora e trinta minutos”] de atraso, sem apresentar qualquer justificativa válida para tal retardo e nem mesmo prévio aviso à empresa.

Este atraso prejudicou diretamente o andamento das atividades do setor e, consequentemente, impactou a produtividade da equipe, sobrecarregando os demais colaboradores que precisaram cobrir sua ausência.

Em decorrência deste fato, que configura desídia no desempenho de suas funções, lhe aplicamos a presente ADVERTÊNCIA, fundamentada na alínea “e” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esperamos que faltas de gênero não se repitam. Alertamos que a reincidência em atrasos, ou a prática de outras faltas disciplinares, poderá acarretar a aplicação de penalidades mais severas, incluindo a suspensão do contrato de trabalho e, em última instância, a rescisão do vínculo empregatício por justa causa.

[Município] – [UF], [Dia] de [Mês] de [Ano].


(Assinatura do(a) Empregado(a)) [Nome Completo do(a) Empregado(a)] (O empregado deverá assinar para ciência. Em caso de recusa, colher a assinatura de duas testemunhas.)


(Assinatura do(a) Responsável pela Empresa) [Nome Completo do(a) Responsável] [Cargo do(a) Responsável] [Nome da Empresa] CNPJ nº [informar CNPJ]


Testemunhas (em caso de recusa do empregado em assinar):

  1. (Assinatura da Testemunha 1) [Nome Completo da Testemunha 1] CPF nº [informar CPF]
  2. (Assinatura da Testemunha 2) [Nome Completo da Testemunha 2] CPF nº [informar CPF]

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Elaboração: Flávio Estaiano – Economista CORECON-SP nº 32.711.

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