Glossário de Economia e Finanças

Glossário de Economia e Finanças

Glossário de Economia e Finanças

Um glossário de economia e finanças é um recurso que reúne termos e conceitos utilizados nesses campos, fornecendo definições e explicações para auxiliar na compreensão dos mesmos.

O objetivo principal deste glossário é oferecer um ponto de referência rápido e fácil para consulta, especialmente para pessoas que estão estudando ou trabalhando nas áreas de economia, finanças, investimentos, bancos, mercado de capitais, entre outros.

Ao usar este glossário de economia e finanças, você pode encontrar definições claras e concisas dos termos, o que pode ajudar a eliminar dúvidas, facilitar a compreensão de conceitos complexos e melhorar a comunicação em discussões e análises relacionadas a esses temas.

Além disso, este glossário pode ser um recurso valioso para estudantes, profissionais, investidores e qualquer pessoa interessada em aprender mais sobre os princípios, as teorias e as práticas econômicas e financeiras.

Acesse diversos glossários de termos econômicos e financeiros utilizados por diversos profissionais de diversas áreas.

Você também pode comentar, pedir, indicar ou mesmo mandar algum termo a ser adicionado ao glossário.

 

Glossário de Economia e Finanças


Ações

Uma ação é uma pequena fração do capital social de uma empresa. Então, ao investir em ações da Petrobras, por exemplo, você está adquirindo uma parte dessa companhia.

Dessa forma, você precisa pensar como um sócio. Então, pesquise sobre a idoneidade da empresa, seu histórico de rentabilidade, a possível existência de dívidas ou de uma diretoria corrupta, por exemplo.

 

Alavancagem

A alavancagem serve para fazer investimento com valores maiores do que você teria sozinho. Esse é um recurso disponível bastante utilizado na renda variável.

Ela pode ser feita BM&F, com contratos ou minicontratos de Dólares e Índice e na Bovespa, com ações.

 

Alíquota

Uma alíquota é um percentual aplicado para calcular o valor de algum tipo de imposto, como o Imposto de Renda.

Por exemplo, o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) tem alíquotas pré-definidas pelos governos estaduais para cada tipo de produto ou serviço.

Assim, seus investimentos também estão sujeitos a alíquotas.

 

Amortização

Essa terminologia do mercado financeiro diz respeito à redução gradual de uma dívida baseada em pagamentos periódicos. Estes são combinados com antecedência entre credor e devedor.

 

Ativo e passivo

Um ativo é um bem que uma organização ou pessoa tem. Assim, tudo o que pode ter algum valor atribuído a ele é um ativo.

Esse termo usado no mercado financeiro pode ser classificados como:

  • Ativos permanentes: bônus e ações
  • Ativos fixos: prédios, terrenos e direitos autorais, entre outros
  • Ativo diferido: aplicações em pesquisas e projetos, por exemplo

Já um passivo, é tudo aquilo que representa um gasto para você, como, por exemplo:

  • Passivo circulante: contas e impostos a pagar
  • Passivos a longo prazo: hipotecas e letras de câmbio
  • Resultados de Exercícios futuros: dinheiro que possa ser recebido adiantado

ABSORÇÃO: Fusão que pode ser feita de modo paulatino, mediante compra das ações em bolsa, tendo início com uma posição minoritária.

AÇAMBARCAMENTO: Praticado sobretudo por monopólios que dominam certo setor produtivo ou comercial da economia, consiste na retenção de matérias-primas, bens de capital ou gêneros de primeira necessidade com o intuito de elevar preços, eliminar concorrentes ou dominar o mercado. É considerado crime contra a economia popular no Brasil.

AÇÃO: Documento de propriedade fracionária de uma empresa de capital aberto. Existem diferentes tipos de ações, que definem diversas formas de participação na propriedade e nos lucros da empresa. # ao portador: não identifica seu proprietário, enquanto que a # nominativa (ou nominal) só pode ser negociada mediante registro de seu proprietário na documentação da empresa (a partir de 1990, todas as #s passam a ser nominativas); se for # endossável pode ser negociada mediante endosso do proprietário nominal. # ordinária: confere direito de voto em Assembléia Geral de Acionistas, inclusive na escolha da diretoria e Conselho de Administração; em contrapartida, tem menor prioridade na distribuição de dividendos. Em oposição a # preferencial, que tem precedência na distribuição de rendimentos, por vezes estabelecido de antemão como uma porcentagem/fração do capital investido, bem como em caso de liquidação da empresa; se a # preferencial for emitida com direitos cumulativos pode receber, segundo regras preestabelecidas, dividendos de exercícios anteriores não distribuídos por algum motivo; podem ser escalonadas em preferenciais A, B etc., com diferentes níveis de acesso aos rendimentos e até mesmo direito a voto, mas sempre com menores poderes com relação às #s ordinárias.

ACIONISTA EFETIVO: Proprietário em última instância de ações de uma empresa, que pode ou não estar encoberto por um acionista nominal.

ACIONISTA MAJORITÁRIO: Que possui, no mínimo, mais da metade das ações com direito a voto de uma empresa, detendo portanto o controle da mesma.

ACIONISTA MINORITÁRIO: Que possui um quantidade de ações com direito a voto inferior à metade. Pode ou não deter o controle da sociedade, dependendo do poder de voto dos demais acionistas.

ACIONISTA NOMINAL: Empresas (em geral não financeiras) que aparecem como proprietárias de ações mas que na realidade acobertam o acionista efetivo que, por qualquer motivo, não deseja se identificar. Prática muito comum nos EUA (e também na Inglaterra), os #s são conhecidos como nomineesstreet names ou straws. São em geral, brokersdealers e os trust departments dos bancos comerciais.

ACIONISTA PROVEDOR DE FUNDOS: Em geral, pequenos acionistas cuja lógica de aplicação é apenas o rendimento e a valorização das ações. Sua desinformação, incapacidade de análise e dificuldade de se unir a outros o impede de ter qualquer influência sobre a empresa.

ACORDO, ESTRATÉGIA DE: Conjunto de formas de penetração de mercado que se opõem ao investimento direto, tais como, contratos de gestão, sub-contratação, acordos de licenciamento de marcas e/ou de tecnologia etc. Em todas elas, o princípio da hierarquia é substituído pelo do contrato, nos quais se procura estabelecer um relação de médio ou longo prazo em que se especifica a distribuição de lucros e de funções de acordo com a especialização de cada parceiro sob uma base cooperativa, que garante a permanência da independência financeira e jurídica de cada participante. É mais comum nos setores tecnologicamente maduros e visa obter vantagens na concorrência via preços. Pode conduzir à formação de firmas em rede.

ACUMULAÇÃO FICTÍCIA: Valorização de títulos representativos de propriedade (sobretudo ações, mas também outros ativos financeiros) de forma descolada, independente, dos ativos que representa, isto é, da produção efetiva de riqueza real. Resulta de processos especulativos, sobretudo nas bolsas de valores, e/ou de uma associação privilegiada com o fundo público, via mercado financeiro ou órgãos governamentais.

ALAVANCAGEM: Em sentido contábil e referindo-se a uma empresa em particular, é a relação entre seu endividamento e seu capital próprio, isto é, seu patrimônio líquido. Em sentido amplo, é a relação entre o total de capital que um agente (empresa, acionista, grupo de acionistas etc.) comanda e o capital que é de sua estrita propriedade, inclui portanto, além do endividamento, o capital de acionistas minoritários.

ALIANÇA, ESTRATÉGIA DE: Contratos com duração determinada entre empresas que permanecem globalmente independentes, tanto do ponto de vista jurídico quanto financeiro e de propriedade. As #s podem ser estabelecidas entre concorrentes diretos visando a exploração de algum mercado ou o desenvolvimento pré-concorrencial de novas tecnologias e ou produtos, para posterior exploração de forma competitiva, com a participação de entidades sem fins lucrativos (universidades, centros de pesquisa etc.) ou não. Podem ser também feitas entre parceiros atuando em áreas diversas em torno de objetivos comuns (grandes projetos, produtos sofisticados etc.) que, no entanto, podem vir no futuro a se enfrentar em mercados gerados pelo esforço conjunto. As #s são portanto mais comuns nos setores de maior dinamismo tecnológico e deste modo as regras que são por ela acordadas contribuem para o estabelecimento de novas formas de concorrência em novos mercados.

AQUISIÇÃO: Compra de uma empresa por outra, sendo que ambas mantém a identidade jurídica própria (ao contrário do que ocorre numa fusão ou numa incorporação). No caso das SAs pode significar apenas a aquisição de um lote de ações suficientemente grande para permitir a tomada do controle da empresa.

ARBITRAGEM: Especulação com diferenças de preços de ativos em diferentes praças e/ou momentos do tempo. Tende a tornar os mercados contínuos pela progressiva eliminação destas diferenças de preços. Os ativos são em geral moedas, mas podem ser títulos, ações, metais preciosos e commodities como trigo, café etc.

ASSEMBLÉIA GERAL DE ACIONISTAS (AGA): Órgão máximo de decisão de uma Sociedade Anônima. Decide sobre fusões, incorporações, distribuição de dividendos aos acionistas após proposta feita pela diretoria. Embora não se ocupe da gestão cotidiana da empresa, pode influir sobre suas decisões estratégicas. Têm o direito de participar da # todos os detentores de ações com direito a voto, isto é, as ordinárias e eventualmente as preferenciais com cláusulas especiais de direito de voto.

ASSOCIAÇÃO, ESTRATÉGIA DE: Termo genérico para as novas formas de crescimento empresarial que não estão baseadas no aporte direto de capital. Inclui as estratégias de acordo e de aliança.

AUTOFINANCIAMENTO: Parcela dos investimentos que são custeados com os lucros acumulados de uma empresa ou grupo econômico.

 

BANCO: Nome genérico a toda instituição habilitada a guardar dinheiro, títulos e valores de terceiros e deles dispor para a realização de empréstimos, executando também operações conexas, tais como, cobranças, pagamentos, operações com moedas estrangeiras etc. # comercial (ou de depósitos): especializados na captação de dinheiro do público e na concessão de crédito de curto prazo (capital de giro). # de investimentos (ou de negócios): especializado na concessão de empréstimos de médio e longo prazos, em geral para a criação e ampliação de empresas; via de regra não possuem o direito de captar depósitos, fazendo uso de outros instrumentos para a obtenção de recursos. # universal: devido à permissividade da legislação bancária, em alguns países (sobretudo Alemanha e França), houve uma tendência para a reunião em um único organismo destas diversas atividades bancárias mencionadas; no Brasil são chamados de #s múltiplos. # Central: órgão governamental que detém o monopólio de emissão de moeda, regula o sistema bancário e as transações com o exterior. # de desenvolvimento (ou de fomento): de propriedade estatal ou mista, aplica recursos públicos, provenientes de fundos compulsórios de poupança e/ou captados por meio de emissões de títulos, realizando empréstimos e investimentos em infra-estrutura e na produção segundo critérios definidos pela política industrial e de desenvolvimento.

BANCO-NÃO-BANCO: Departamentos financeiros de grandes empresas não financeiras que, no período mais recente, vêm crescentemente assumindo funções tipicamente bancárias, tais como, obtenção de crédito diretamente dos poupadores, gerenciamento das operações de lançamento de ações, operações de arbitragem de câmbio etc.

BANQUE D’AFFAIRES ou BANQUE D’INVESTISSEMENTS: (Fr.) banco de investimentos.

BANQUE DE DÉPÔTS ou BANQUE COMMERCIALE: (Fr.) banco comercial.

BEARER: (Ing.) ao portador (ações, títulos etc.).

BLUE CHIPS: (Ing.) Ações de primeira linha mais negociadas na bolsa, de maior liquidez, em geral, de grandes empresas.

BOLSA DE MERCADORIAS: Mercado centralizado para transações com mercadorias, sobretudo commodities, isto é, produtos primários em estado bruto com elevada importância comercial tanto no mercado interno como no mercado externo (minérios, café, cereais, algodão etc.). Realizando contratos à vista e futuros, permite fazer hedge contra variações nos preços das mercadorias.

BOLSA DE VALORES: Mercado em que se negociam valores mobiliários, isto é, títulos e ações, à vista ou através de contratos futuros. Confere liquidez às ações lançadas por empresas de capital aberto que dessa forma podem ampliar sua alavancagem, atraindo o capital de outros sócios, ou através de títulos de crédito. É da natureza da # observar um comportamento altamente especulativo, com mudanças nas cotações das ações que muitas vezes não se explicam por nenhum evento concreto ligado à saúde econômica das empresas representadas pelos títulos.

Benchmark

Benchmark é um termo bastante usado no mercado financeiro. Significa a busca pelo que é considerado o padrãoem qualquer tipo de prática.

O benchmark é utilizado em diversos fundos de investimento, a fim de definir uma meta de performance, que pode ser um percentual do CDI, por exemplo.

 

CGC/MF – Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda. Substituído pelo CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), da Receita Federal, identifica cada pessoa jurídica (firma/empresa/sociedade civil ou mercantil, ou companhia) existente no país. Nenhuma pessoa jurídica pode funcionar sem o número de sua inscrição no CNPJ.

CIC – Cartão de Identificação do Contribuinte. É o cartão personalizado (espécie de carteira de identidade) expedido pelo Ministério da Fazenda com o número da inscrição no CNPJ para todas as pessoas jurídicas e no CPF para todas as pessoas físicas.

CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, da Receita Federal. Identifica cada pessoa jurídica existente no país. Nenhuma pessoa jurídica pode funcionar sem o número de sua inscrição no CNPJ.

COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas, destinado a atender programas sociais do Governo Federal.

Sua alíquota, que era de 2%, foi aumentada para 3% em fevereiro de 1999.

CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária. Congrega todos os secretários da Fazenda das Unidades Federadas, os ministros da Fazenda e do Planejamento e outras autoridades federais da área econômica.

CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS – São designadas de Parafiscais as seguintes Contribuições: FGTS, Contribuições Econômicas, Taxas e Emolumentos.

CONTRIBUINTE – Genericamente, é toda pessoa – física ou jurídica – que paga tributo (sentido genérico) aos cofres públicos, quer seja da União, dos Estados, dos Municípios e/ou do Distrito Federal.

O Código Tributário Nacional, em seu Art. 121, Parágrafo único, I, conceitua como Contribuinte o “sujeito passivo da obrigação principal … quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador”.

CPF – Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, é um número identificador do contribuinte (pessoa física).

CPMF – Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direito de Natureza Financeira. Sua alíquota atual é de 0,38% sobre cada débito bancário.

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. É outro tributo federal sobre o Lucro Líquido das empresas ou sobre o Faturamento/Receita Bruta (caso das empresas tributadas sobre o Lucro Presumido) das pessoas jurídicas.

CAPITAL FINANCEIRO: Fusão entre grandes frações do capital industrial (ou, mais amplamente, do capital produtivo e comercial como um todo) e capital bancário. A interpenetração se dá de três modos: empréstimos em larga escala e de longo prazo, compra de participações acionárias e intercâmbio de membros da diretoria. As formas por excelência do # são portanto a sociedade por ações e os bancos de investimento (ou universais e múltiplos). Numa acepção mais geral, pode-se definir o # como sendo o conjunto de articulações entre diversas frações de capital, dentre elas necessariamente uma fração bancária, que visa à obtenção de recursos financeiros, seja de outros grandes blocos de capital, pequenas e médias empresas, do público em geral ou de fontes governamentais com o objetivo de valorizar o capital próprio. Devido à crescente desregulamentação nos mercados financeiros, a identificação de # com o capital bancário pode ser ampliada para incluir outras instituições, em particular, os bancos-não-bancos e os fundos de pensão. V. também dominância financeira.

CAPITAL MARKETS: (Ing.) Mercado de Capitais.

CAPITAL: Riqueza utilizada, em suas diversas formas, com o objetivo de gerar mais riqueza para seus detentores. Para as empresas, representa o chamado # social, isto é, o # inicial que foi subscrito e integralizado por seus sócios quando do surgimento da empresa, acrescido ao longo do tempo pela incorporação dos lucros líquidos. Diz-se que uma empresa é de # aberto quando se trata de uma sociedade anônima cujo patrimônio é composto por ações que são negociadas na bolsas de valores por um número relativamente grande de acionistas cuja identidade não necessariamente é fixa ou mesmo conhecida. Já as empresas de # fechado (que podem ou não serem SAs) possuem um número determinado de sócios e seu patrimônio não pode ser objeto de negociação em balcão das bolsas de valores.

CARTEL: Resulta da ação coordenada do conjunto ou de uma substancial maioria das empresas que operam em um mesmo mercado visando a interesses comuns mas que conservam sua independência e individualidade, tanto do ponto de vista jurídico quanto financeiro. Constituído geralmente em setores com elevada homogeneidade de produtos (matérias-primas de origem mineral, insumos intermediários etc.), o # estabelece preços, fixa margens de lucro, fatias de participação no mercado, em geral para diferentes áreas geográficas, além de controlar o nível de produção, as condições de venda e, eventualmente, as fontes de matéria-prima. Pode ser de natureza formal, isto é, reconhecido pelo Estado, ou, o que é mais comum hoje em dia, de maneira informal e sigilosa, constituindo ilícito na maior parte dos países e pode ser considerado um caso extremo de colusão.

CENTRALIZAÇÃO DE CAPITAL: Processo de concentração de capital que implica necessariamente a eliminação de blocos autônomos de capital que passam a operar de forma centralizada, isto é, subordinados ao capital que é sujeito da #, ou desaparecem na luta competitiva em um determinado mercado, que passa, neste caso, por um processo de concentração absoluta e relativa de capital. Ao menos teoricamente, é possível admitir a existência de processos de des-#, devido à partilha de heranças, desmembramento de blocos de capital e surgimento de novos blocos.

CITY BANK: (Ing.) Nome dado aos principais bancos comerciais no Japão. V. também keiretsu.

CLEARING BANK: (Ing.) Banco comercial.

CLUBE DE INVESTIMENTO: V. fundo mútuo.

COLIGADAS: Pela Lei das SAs, são # as “sociedades quando uma participa, com 10% ou mais, do capital da outra, sem controlá-la”.

COLUSÃO: Comportamento acertado de comum acordo e de forma sigilosa entre duas ou mais empresas participantes de um mercado, visando elevar preços, repartir mercados etc. Normalmente só pode ser praticado em mercados altamente concentrados, como os oligopólios.

COMMERCIAL BANK: (Ing.) Banco comercial.

COMPANHIA: O mesmo que sociedade anônima na legislação brasileira.

CONCENTRAÇÃO DE CAPITAL: Genericamente, é o aumento no tamanho de uma empresa ou bloco de capital devido ao processo de acumulação. Para evitar as confusões que ocorrem no uso deste termo convém estabelecer a seguinte distinção: # absoluta = aumento (real) na quantidade de capital sob controle de uma mesma empresa ou grupo. # relativa: aumento da participação no patrimônio líquido (ou ainda nas vendas, lucros etc.) de um empresa como porcentagem do total de um determinado mercado ou ainda de um grupo como fração do total de uma amostra de grupos ou da economia como um todo, da indústria etc. A # diz respeito somente à expressão quantitativa (absoluta e/ou relativa) de um processo de crescimento de capital que pode se dar de diversas maneiras, tais como, diversificação, centralização de capital, fusão etc.

CONGLOMERADO: Empresa ou Grupo econômico que atua em diversos setores da economia sem necessariamente seguir critérios de complementaridade técnica, produtiva ou comercial.

CONSTELAÇÃO DE INTERESSES: Situação muito comum entre as grandes corporações dos EUA e Inglaterra na qual a elevada pulverização das ações dificulta a formação de coalizões estáveis de controle. Neste caso, a diretoria é composta pela cooperação entre alguns dos maiores acionistas, que, deste modo, criam ou reforçam laços de interdependência recíproca, permitindo um certo grau de autonomia à alta gerência. É um conceito que sublinha a necessidade de estudar a teia de relações (pessoais, comerciais, de propriedade acionária, financeiras etc.) entre uma empresa e as demais onde estejam presentes os mesmos grupos de interesse.

CONTROLADA: Companhia cuja maioria dos direitos de voto estão concentrados em outra companhia, dita controladora, que pode ser também chamada de holding. O mesmo que subsidiária.

CONTROLADORA: A companhia que controla outra(s), dita controlada. V. holding.

CRESCIMENTO DE CAPITAL: Concentração absoluta de capital, isto é, aumento (real) no capital de uma empresa ou grupo. O # pode ser interno mediante o investimento de capital próprio ou de terceiros em novas instalações ou externo, mediante fusão ou aquisição de empresas e/ou instalações e meios de produção já em funcionamento.

CVM: Comissão de Valores Mobiliários, órgão responsável pela regulamentação e fiscalização do mercado de capitais (isto é, basicamente ações e debêntures) no Brasil bem como das SAs.

Carteira de ativos

Outro termo usado no mercado financeiro é “carteira de ativos”. Ela é o conjunto de aplicações que uma pessoa possui.

Assim, depois de analisar o seu perfil, você será capaz de montar uma carteira de ativos mais adequada aos seus objetivos. Isso é, com as aplicações que rendam de acordo com a sua tolerância a riscos e com os seus objetivos de vida.

Além disso, é muito importante que você diversifique sua carteira ao máximo. Dessa forma, você reduz os seus riscos e tem uma maior segurança de retorno, mantendo a sustentabilidade da sua carteira de ativos no longo prazo.

Essa diversificação pode ocorrer ao investir tanto em títulos da renda fixa quanto da renda variável com diferentes prazos, por exemplo.

 

CDI

Esse termo significa Certificado de Depósito Interbancário. Ele é um dos principais indexadores dos ativos existentes no mercado financeiro.

Seu valor costuma a acompanhar a Taxa Selic e é utilizado como referência de rendimento de LCIs / LCAs e CDBs, por exemplo.

 

CETIP

A Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP) é a instituição integradora do mercado financeiro.

Ela é uma organização de capital aberto que oferece serviços de registro, central depositária, negociação e liquidação de ativos e títulos.

Entre seus clientes, podemos citar corretoras, distribuidoras, consórcios e empresas de leasing, por exemplo.

Entre os serviços que são prestados pela CETIP estão o registro de títulos de renda fixa, o processamento de TDS e a liquidação de DOCs.

 

Come-Cotas

Esse termo usado no mercado financeiro nada mais é do que a antecipação do recolhimento do Imposto de Renda em fundos de investimento.

Esse sistema, a cada seis meses, recolhe cotas dos fundos em alíquotas que podem ir de 15% a 20%.

Essa cobrança ocorre no último dia de maio e no último dia de novembro.

Dessa forma, você precisa levar em conta esse valor no cálculo da rentabilidade líquida do seu investimento.

 

Commodities

“Commodities” faz parte do dicionário financeiro e caracteriza os insumos “in natura”, ou seja, as matérias-primas que podem passar por algum processo industrial para aumentar sua duração.

As principais commodities brasileiras são agrícolas ou minerais, tais como:

  • Soja
  • Trigo
  • Laranja
  • Petróleo
  • Minério de ferro
  • Ouro
  • Boi

 

Corretora de Valores

Uma corretora de valores é uma instituição financeira que faz a ponte entre você e o mercado financeiro. Isso acontece porque uma pessoa física não tem acesso direto aos títulos de investimento.

Dessa forma, ele oferece ativos para que você possa investir e processa suas ordens de compra e venda.

O funcionamento de uma corretora é regulamentado pelo Banco Central (BC) e pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Assim, ela necessita de uma autorização para poder atuar, mantendo seus investimentos seguros.

 

Cotação

A cotação é um valor estipulado pelo qual mercadoria e diversos serviços e produtos são negociados.

Assim, é comum que você ouça falar de cotações de ações, moedas e fundos, por exemplo.

 

Custódia

Esse termo bastante usado no mercado financeiro caracteriza a guarda e o exercício de direitos sobre títulos e valores depositados em nome de um determinado investidor.

Também existem as Centrais de Custódia, que são empresas associadas às bolsas de valores e que possuem a autorização do Banco Central  para exercer suas atividades.

Com isso, ao se cadastrar na bolsa de valores, você recebe um código que representa o número de sua conta de custódia na CBLC, a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia.

 

DRAWBACK – Sistema de incentivos fiscais para o exportador. Consiste, basicamente, em suspensão, isenção ou restituição de tributos incidentes na importação de mercadorias utilizadas para beneficiamento no País e posterior exportação

DEBÊNTURE: Empréstimo ao portador que garante uma renda fixa (juros) ou, no caso de inadimplência, o direito aos credores de intervir na empresa ou exigir sua liquidação. Neste caso, os credores têm prioridade na recuperação do capital invertido, em relação aos acionistas. # conversível: que pode ser convertido em ações segundo regras preestabelecidas, em termos de prazos, preços etc.

DEFENSIVE BUYING: (Ing.) Compra preventiva, efetuada por uma empresa de suas próprias ações, seja para garantir o controle contra possíveis rivais, criar margem de manobra para futuras operações de fusão ou reduzir o limiar de controle. A compra das próprias ações pode ser apenas um expediente para especular com seu valor.

DIVERSIFICAÇÃO: Processo de crescimento que implica numa ampliação da atuação da empresa ou grupo com aumento da diversidade de atividades, seja em termos de mercado ou da base tecnológica. Em geral, acarreta a criação de novas unidades operacionais ou absorção de outras. Pode ser de quatro tipos de acordo com a relação entre a atividade principal ou inicial da empresa e as atividades que são objeto do crescimento: # (ou integração) vertical, congrega setores à montante e/ou à jusante da operação principal dentro de uma cadeia de produção e/ou comercialização; # conglomeral, diversificação setorial não orientada por critérios de complementaridade produtiva, tecnológica ou comercial; visa distribuir riscos entre mercados; # diagonal, inclusão de atividades de apoio à operação principal, antes contratadas de terceiros; # por sinergia tecnológica (ou stratégie de grappe technologique), segue, como critério de investimento, uma determinada trajetória ou núcleo tecnológico de ponta, independentemente dos mercados que estejam envolvidos.

DIVIDENDO: Parcela do lucro, já descontado o Imposto de Renda, distribuída aos acionistas uma vez apurados os resultados. No Brasil, a legislação especifica que esta parcela deve ser de no mínimo 25% dos lucros líquidos.

DOMINÂNCIA FINANCEIRA: Atributo estrutural da concorrência intercapitalista, sobretudo no âmbito do grande capital, que decorre do surgimento do capital financeiro e da autonomização do capital a juros dele resultante. Implica que todo tipo de capital —industrial, comercial etc.— tem seu movimento de valorização comandado pela fração financeira, que serve de parâmetro para a avaliação de rentabilidade. É de dupla natureza: creditícia pela dependência do capital produtivo vis-à-vis o capital bancário; monetária devido à crescente importância da acumulação fictícia de capital.

DUMPING: (Do Ing. Idem) Consiste na venda de produtos a preços inferiores aos seus custos de produção, com o objetivo de eliminar concorrentes, ganhar maiores fatias de mercado. Normalmente praticada nas vendas para o mercado externo, usando as vendas no mercado interno como forma de compensação, o que, pela legislação atual de comércio, é considerada prática ilegal.

DUOPÓLIO: É um caso particular de oligopólio em que existem apenas dois vendedores de determinada mercadoria ou serviço. Em muitos casos, entram em acordo (colusão) para estabelecer preços únicos, fatias de participação no mercado, criando uma situação equivalente ao do monopólio.

DUOPSÔNIO: Quando existem apenas dois compradores de determinada mercadoria ou serviço num determinado mercado. V. duopólio.

 

Day Trade

Day Trade é um termo do mercado financeiro. Ele é uma operação de curtíssimo prazo com compra e venda do ativo no mesmo pregão ou de venda e compra.

Seu objetivo é ganhar dinheiro na variação do preço de forma rápida baseado nas oscilações de determinado ativo.

ELISÃO OU PLANEJAMENTO FISCAL – conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. Não se confunde com sonegação (ou evasão), pois a elisão é o uso exclusivo de ferramentas lícitas, admitidas na legislação. Exemplo: escolha entre Lucro Real ou Presumido.

ENCARGOS SOCIAIS – Diz-se de todas as despesas que as empresas efetuam, compulsoriamente ou não, em benefício de seus empregados e familiares, direta e/ou indiretamente, incluindo aquelas que se destinam ao financiamento da seguridade social de responsabilidade do Poder Público e as demais contribuições sociais. Exemplo: FGTS sobre a folha de pagamento.

EMPRESAS EM REDE: V. rede.

EQUITY: (Ing.) Ação ordinária. Excedente do ativo sobre o passivo, ou seja, o patrimônio líquido de uma empresa. O capital social acrescido do excedente numa Sociedade Anônima.

ESTRATÉGIA DE ACORDO: V. acordo.

ESTRATÉGIA DE ALIANÇA: V. aliança.

ESTRATÉGIA FINANCEIRA: Administração executada pelo mais elevado nível hierárquico de uma empresa (ou grupo) de seus fundos internos e dos fundos externos a que ela (ele) tem acesso no que diz respeito aos processos de investimento, crescimento externo e mudanças significativas na participação acionária de outras empresas (de dentro ou de fora do grupo).

ESTRUTURA DE CAPITAL: Natureza dos principais acionistas (investidor institucional, público, bancos etc.), a forma de controle (v. grupo de controle) bem como o grau de concentração (ou dispersão) da propriedade acionária.

ESTRUTURA DE ENDIVIDAMENTO: Nível de utilização de fundos externos que implicam em passivos financeiros. Refere-se também ao grau de dependência com relação ao sistema bancário e/ou bancos em particular.

 

FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. É formado por contribuições compulsórias do empregador sobre a folha de pagamento, depositadas na Caixa Econômica Federal em conta específica do empregado.

O resgate da conta é admissível em determinadas situações, como despedida sem justa causa.

FUNDAF – Fundo de Desenvolvimento e Administração da Arrecadação e Fiscalização. É o fundo para o qual é recolhida parte das multas aplicadas aos Contribuintes por irregularidades fiscais relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal.

Seus recursos destinam-se, prioritariamente, ao reaparelhamento da máquina arrecadadora/fiscalizadora da referida Secretaria, incluindo o pagamento da Retribuição Adicional Variável aos Auditores Fiscais e Técnicos do Tesouro Nacional, à guisa de estímulo.

FINANCEIRIZAÇÃO: Tendência de longo prazo a uma crescente intermediação financeira dos (também crescentes) volumes de poupança, sobretudo das famílias. Num sentido teórico mais preciso, é o patamar atingido pela dominância financeira no capitalismo contemporâneo (desde fins dos anos 60 nos EUA, mais recentemente nos demais países desenvolvidos) que expressa as formas de definir, gerir e realizar a riqueza nas quais a função financeira das firmas, incluindo as firmas não-financeiras, se torna predominante. É intrínseco ao processo de # a importância crescente dos circuitos internacionais no conjunto da riqueza financeira.

FIRMA EM REDE: V. rede.

FIRME-RÉSEAU (Fr.) : V. rede.

FORDISMO: Regime de Acumulação (Intensivo) que caracteriza o modo de produção capitalista depois da Segunda Guerra Mundial, nos países do centro. Sucintamente, seus traços mais importantes são os seguintes: Norma de Produção baseada no desenvolvimento da divisão do trabalho, com extrema compartimentalização de funções, uso intensivo de mecanização e de mão-de-obra não/pouco qualificada; ganhos de produtividade são dependentes de aumentos de escala. A Norma de Consumo dos trabalhadores, de massa, estandardizada, é regulada pelos Convênios Coletivos de Trabalho que visam a condicionar os aumentos de salário aos ganhos de produtividade em troca do consentimento à direção fabril de grande liberdade na fixação das Normas de Produção; difere também do período anterior (de Acumulação Extensiva) pela introdução de um Salário Indireto, também negociado. Quanto à política econômica, caracteriza-se pela adoção do keynesianismo, com políticas fiscais ativas e moedas fiduciárias.

FUNÇÃO FINANCEIRA: Resulta da combinação entre gestão financeira e estratégia financeira. Conjunto de rotinas de uma firma ou grupo, centralizadas hierarquicamente no caso da estratégia mas não necessariamente no caso da gestão, que organizam a mobilidade funcional do capital, tanto para dentro da estrutura empresarial (gestão) quanto para fora, isto é, para o crescimento externo e interno (estratégia).

FUNDO DE PENSÃO: Reunião de fundos de pequenos poupadores que devem custear uma pensão mensal aos investidores após um certo período de tempo. Os recursos assim reunidos são aplicados em diversos tipos de ativos segundo regras governamentais que variam de país para país. São agentes particularmente importantes nos mercados de capitais dos países desenvolvidos, embora seu crescimento também possa ser detectado em outros países. São o mais importante tipo de investidor institucional nos EUA e outros países do centro. Embora raramente usem seu forte poder financeiro para controlar empresas diretamente, tem tido uma postura cada vez mais ativa nos mercados de capitais no sentido de exigir políticas de rentabilidade e valorização de curto prazo das ações por parte das SAs.

FUNDO MÚTUO (DE INVESTIMENTO): Reunião de recursos de diversos investidores (cotistas) administrado por uma corretora ou banco de investimento e aplicados em ações, títulos e valores mobiliários; os rendimentos são distribuídos conforme a proporção das cotas.

FUNDO PÚBLICO: Conjunto de recursos monetários, de propriedade e/ou posse tanto pública quanto privada cujo movimento (surgimento, circulação, uso final etc.) não está determinado por uma lógica exclusivamente privada, mas, ao contrário, inclui algum elemento compulsório, incentivo ou regulamentação estabelecido no âmbito público. Inclui os recursos fiscais e similares, tais como, contribuições sociais, taxas etc. Este circuito de renda, juntamente com sua contrapartida de gastos/deduções (previdência social, gastos públicos em geral, incentivos fiscais, subsídios de crédito e outros) conformam aquilo que comumente se chama de fundos públicos. A estes se deve adicionar os fundos que não saem da órbita privada mas nela se movimentam segundo algum tipo de discricionariedade, como os fundos fiscais (o extinto Fundo 157), o racionamento de crédito dos bancos comerciais (privados) para setores designados (exportações, agricultura etc.) e isenções fiscais que são condicionadas à realização de gastos (numa determinada proporção do volume isento) específicos, em pesquisa e desenvolvimento, treinamento de mão-de-obra, obras culturais etc.

FUNDOS EXTERNOS: Recursos obtidos por uma empresa para suas atividades correntes e/ou de investimento, mediante empréstimos no sistema bancário, debêntures, lançamento e venda de ações etc.

FUNDOS INTERNOS: Recursos gerados por uma empresa através de seus lucros operacionais e não operacionais livres, utilizados para ampliação do capital de giro e/ou investimento, isto é, para o autofinanciamento.

FUSÃO: União de duas ou mais empresas antes independentes do ponto de vista jurídico, formando uma única empresa que as sucede completamente em termos de direitos e obrigações. O termo é utilizado normalmente para designar a união de empresas que antes possuíam controladores diferentes, ou seja, seu uso regular desconsidera as reestruturações administrativas que eliminam a independência jurídica (isto é, personalidade jurídica) de uma ou mais empresas de um mesmo grupo, ou seja, já controladas pelos mesmos proprietários.

Fundo Garantidor de Crédito

O Fundo Garantidor de Crédido (FGC) é uma instituição privada que protege os investidores em caso de falência, liquidação ou alguma intervenção do emissor de um ativo.

Trata-se de uma garantia sobre modalidades, como poupança, CDB, LC, LCI e LCA, por exemplo, permitindo que o investidor resgate até R$ 250 mil em um dos casos supracitados.

Esse valor total é referente ao que foi aplicado por instituição financeira emissora do título e por CPF. Assim, se você possuir um valor maior do que esse, é muito importante que você diversifique os seus investimentos para outros emissores.

O objetivo principal do FGC é contribuir pela estabilidade do Sistema Financeiro, além de proteger os investidores.

 

GESTÃO FINANCEIRA: Conjunto de rotinas de uma firma ou grupo, centralizadas hierarquicamente ou não, que se ocupam da aplicação do fluxo de caixa em termos de composição de carteira: colocações acionárias (segundo uma lógica de rentabilidade), especulação com estoques e/ou moedas, compra e venda de ativos financeiros etc.

GRUPO DE CONTROLE: Indivíduo, família, coalizão de indivíduos (com ou sem laços de parentesco), pessoas jurídicas de direito privado ou público que exercem, em última instância (isto é, desconsiderando os elos intermediários de propriedade), o controle acionário sobre uma empresa ou grupo econômico, em oposição ao acionista provedor de fundos. Conforme a distribuição das ações ordinárias, a forma do controle pode se dar de vários modos. Os mais empregados pela literatura são os seguintes: # absoluto: aquele que normalmente possui mais de 80% das ações ordinárias, não existindo portanto nenhum grupo potencialmente hostil que possa se opor a qualquer de suas decisões; # majoritário: mais de 50% das ações, permitindo total liberdade de decisões ao #, ainda que possa existir uma oposição minoritária (em geral, superior a um terço dos votos) no que diz respeito a fusões e aquisições e outras formas de mudança societária; # minoritário: menos de 50% das ações, porém não existe nenhum outro grupo que detenha, isoladamente, uma proporção maior dos votos. V. constelação de interesses.

GRUPO ECONÔMICO: Conjunto de empresas subordinadas a um centro único de decisões que, através de ligações financeiras, pessoais e (sobretudo) de propriedade acionária é capaz de exercer o poder, no mínimo, em termos estratégicos (investimentos, base tecnológica, estratégia financeira etc.). O formato jurídico da articulação das partes ao centro de decisão pode variar, mas assume normalmente a forma de holding.

GRUPO FINANCEIRO: Genericamente, qualquer grupo econômico que possua um componente bancário ou financeiro importante. Sobretudo no Brasil, devido à escassa interpenetração entre banco e indústria, o termo se refere aos conglomerados bancários com atuação diversificada. Num sentido teórico mais preciso, o # se constitui a partir da fusão entre capital bancário e capital industrial, sendo portanto, a expressão concreta do capital financeiro. Neste sentido, é possível distinguir entre #s com dominância bancária e com dominância industrial. No primeiro caso, estão as grandes empresas industriais subordinadas aos grandes grupos bancários; no segundo, complexos industriais que lograram desenvolver seus próprios centros financeiros, inclusive bancos não bancos.

 

Hedge: (Ing.) Salvaguarda, procedimento adotado para evitar prejuízos com flutuações de preços de ativos (sobretudo commodities e moedas). Consiste basicamente na tomada de posições a termo de ativos que se espera possam ter uma variação significativa de preço e que serão necessários em momentos futuros, ou seja, normalmente envolve consecução simultânea de duas operações que se anulam mutuamente, restringindo o potencial de perdas devido a variações futuras de preços/cotações de ativos.

HEGEMONIA FINANCEIRA: Conjunto de processos que permitem aos agentes que dispõem de grandes somas de capital controlar ou influenciar as decisões de outros agentes. Na prática dos países desenvolvidos, significa a # dos grandes bancos e instituições financeiras a eles vinculados devido a sua capacidade, isoladamente ou de forma coordenada, de mobilizar capital tanto na compra de ações quanto para o fornecimento de empréstimos.

HOLDING: (do Ing. Holding company) Empresa que detém a maioria das ações e/ou a maioria dos votos de outra(s) empresa(s) (que por isto se denomina subsidiária ou controlada) e, portanto, seu controle. É chamada de # pura quando não realiza atividades produtivas e seu capital é composto basicamente das ações de suas controladas; em oposição a # mista que alia a estas as funções as atividades típicas de controle e centralização financeira bem como outras atividades.

Home Broker

O Home Broker é uma plataforma digital que possibilita a compra e a venda de títulos e ações. Ele pode ser acessado facilmente através do seu tablet, computador ou smartphone.

 

INCORPORAÇÃO: Aquisição que implica simultaneamente no desaparecimento da empresa adquirida enquanto unidade juridicamente independente.

INTERLOCKING DIRECTORSHIP: (Ing.) Participação cruzada em diretoria. Ocorre quando uma pessoa participa na diretoria de duas ou mais empresas, servindo como canal de comunicação e, possivelmente, de coordenação entre elas.

INTERLOCKING OWNERSHIP: (Ing.) Participação acionária cruzada. Ocorre quando duas (ou mais) empresas possuem ações uma(s) da outra(s) em proporções significativas. Quando ocorre de forma sistemática dentro de um grupo econômico, como forma de manter sua coesão, como no caso do keiretsu japonês, pode-se falar num sistema de participações alinhadas (aligned participations).

INVESTIDOR INSTITUCIONAL: Pessoa jurídica que administra recursos de terceiros e cuja composição de aplicações é regulada pelo Estado, com o objetivo de garantir patamares razoáveis e estáveis de rentabilidade no longo prazo. São #s os fundos de pensão, as companhias de seguros e os fundos mútuos.

IGP-M

O Índice Geral de Preços de Mercado é calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e registra a inflação do país a preços de mercado.

O IGP-M é baseado nos preços que são coletados entre os dias 21 do mês anterior e o dia 20 do mês vigente. Este período é conhecido como mês de referência.

Nessa conta são levados em consideração itens como, alimentação, transporte e vestuário.

ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, também chamado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

É um imposto estadual não cumulativo. É a grande fonte de receita do Distrito Federal e dos Estados. Sua alíquota de 7 a 33% (na média, 17%).

IMPOSTO – Segundo o Código Tributário Nacional, “imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”.

Em outras palavras, é um tributo pago, compulsoriamente, pelas pessoas físicas e jurídicas para atender parte das necessidades de Receita Tributária do Poder Público (federal, estadual ou municipal), de modo a assegurar o funcionamento de sua burocracia, o atendimento social à população e os investimentos em obras essenciais.

IMPOSTO CUMULATIVO – Diz-se de um imposto ou tributo que incide em todas as etapas intermediárias dos processos produtivo e/ou de comercialização de determinado bem, inclusive sobre o próprio imposto/tributo anteriormente pago, da origem até o consumidor final, influindo na composição de seu custo e, em consequência, na fixação de seu preço de venda.

IMPOSTO DECLARATÓRIO – Diz-se do tributo (imposto, taxa, Contribuições de Melhoria e Parafiscal, encargos/tarifas tributários etc.) que, para ser pago e/ou recolhido aos cofres públicos, depende da vontade ou de providências (preenchimento de declaração, formulário, DARF, carnê etc.) por parte do Contribuinte ou do Responsável pelo recolhimento, tais como IPI, ICMS, ISS, IPTU, ITR, IR, INSS, FGTS etc.

IMPOSTO EM CASCATA – O mesmo que Imposto Cumulativo.

IMPOSTO INDIRETO – Diz-se do tributo não explicitado na Nota Fiscal, cujo valor, embutido no preço final do produto, é repassado ao consumidor.

Exemplo: o imposto direto que se paga na conta do telefone ou de energia elétrica, transforma-se em imposto indireto quando repercute no preço final do produto.

IMPOSTO NÃO-CUMULATIVO – Diz-se do imposto/tributo que, na etapa subsequente dos processos produtivos e/ou de comercialização, não incide sobre o mesmo imposto/tributo pago/recolhido na etapa anterior. Exemplos: IPI e ICMS.

IMPOSTO PROGRESSIVO – Diz-se do imposto em que a alíquota aumenta à proporção que os valores sobre os quais incide são maiores.

Um exemplo disto é a Tabela do Imposto de Renda – Pessoa Física, cuja alíquota varia de 15 a 27,5%, conforme a renda.

IMPOSTO PROPORCIONAL – É aquele em que a alíquota é constante (igual/uniforme/fixa) e cujo resultado só aumenta à proporção em que aumenta o valor sobre o qual incide.

É um tributo de alíquota inalterável, qualquer que seja o montante tributável ou a base tributária.

IMPOSTO REGRESSIVO – Diz-se do imposto em que a alíquota diminui à proporção que os valores sobre os quais incide são maiores.

IMPOSTO SELETIVO – Diz-se do imposto que incide somente sobre determinados produtos.

No sistema tributário atual os impostos sobre bebidas alcoólicas, fumo, perfumes/cosméticos e carros (automóveis), dentre outros, são seletivos, porquanto têm alíquotas diferenciadas.

Por sinal, no sistema tributário nacional vigente, a seletividade tributária praticamente tornou-se uma regra, ao invés de exceção.

INCENTIVOS FISCAIS (ou BENEFÍCIOS FISCAIS) – Redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, oriundo de lei ou norma específica.

IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários, também chamado de Imposto sobre Operações Financeiras.

É um tributo que integra a receita da União e é cobrado sobre operações financeiras e seguros. Seu percentual varia de acordo com o tipo de operação, conforme a política monetária adotada pelo Poder Executivo através do Banco Central.

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados. É um imposto federal cobrado das indústrias sobre o total das vendas de seus produtos e das pessoas jurídicas responsáveis pela importação de produtos em geral. Sua alíquota é variável.

IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano. É um imposto municipal recolhido anualmente (normalmente parcelado em algumas prestações mensais) pelos proprietários de edificações (casas, apartamentos etc.) e terrenos urbanos. Sua alíquota e sua metodologia de cálculo variam de um Município para outro.

IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. É um tributo estadual pago anualmente pelo proprietário de todo e qualquer veículo automotor ao qual seja exigido emplacamento. Do total arrecadado, 50% cabe ao Estado e 50% ao Município onde ocorreu o emplacamento.

IRPF – Imposto de Renda das Pessoas Físicas. É um tributo federal. Pagam-no as pessoas físicas sobre sua renda (alíquotas de 15% e 27,5%, com isenção até determinado valor), sobre ganhos de capital, como o lucro imobiliário (15%) e sobre o rendimento de aplicações financeiras (20%).

IRPJ – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas. É um tributo federal. Pagam-no as pessoas jurídicas não imunes/isentas sobre seu Lucro Real (alíquota única de 15% e adicional de 10% acima da base de cálculo de R$ 20.000/mensal), após as adições e exclusões efetuadas sobre os lançamentos constantes do Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), ou sobre o Faturamento/Receita Bruta, caso a empresa haja optado pelo pagamento do IR por Lucro Presumido, cujo percentual de presunção oscila entre 1,6% a 32%, conforme o tipo de atividade da empresa.

IRRF/PF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Pessoa Física. É o imposto de renda da pessoa física que é retido no ato do pagamento do salário, pro labore, férias, 13o salário e outras vantagens pessoais. Esse desconto mensal (IRRF) não isenta o Contribuinte do pagamento do imposto de renda remanescente apurado quando da apresentação de sua Declaração de Rendimentos (Declaração de Ajuste Anual) no ano seguinte.

IRRF/PJ – Imposto de Renda Retido na Fonte – Pessoa Jurídica. É o imposto retido sobre os pagamentos efetuados por uma pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, variando de 1,0% a 1,5%, dependendo da atividade da empresa prestadora de serviço. O valor retido será compensado quando da apuração do Imposto de Renda devido.

ISS – Imposto Sobre Serviços é um tributo municipal. Incide sobre a prestação, por pessoas físicas e jurídicas, de serviços listados sujeitos ao imposto. A alíquota varia conforme a legislação de cada Município, indo de 2 a 5%.

ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. É um imposto municipal, de responsabilidade do comprador, pago/recolhido por este nas transações imobiliárias.

ITCD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direito. É um imposto estadual sobre a transmissão de herança e doações.

ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, também chamado de Imposto Territorial Rural. Equivalente ao IPTU (municipal), pagam-no os proprietários dos imóveis territoriais rurais.

IVA – Sistema de cobrança de imposto apenas sobre o valor adicionado ou agregado ao preço anterior do produto. Ver Imposto Não-Cumulativo.

IPCA

O IPCA é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e é a partir dele que a inflação do país é medida.

Esse valor é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e abrange famílias que possuem rendimentos mensais entre 1 e 40 salários mínimos, independente da fonte desses rendimentos, e residentes nas áreas urbanas de 13 regiões metropolitanas do país.

 

JOINT-VENTURE: (Ing.) (Literalmente: risco partilhado) Associação entre duas ou mais empresas que resulta necessariamente na formação de uma terceira empresa. Em geral é motivada pelo interesse comum na condução de um projeto específico, seja ele um produto ou a exploração de um mercado específico. Normalmente sua composição acionária equilibra o poder entre as empresas controladoras (50%-50%, 33%-33%-33% etc.)

 

KEIRETSU: Grupo econômico japonês que resulta da reestruturação dos antigos zaibatsu no pós-guerra. Além de outros menores, os 6 principais #s são conglomerados extremamente diversificados que atuam em virtualmente todos os setores da indústria, além de mineração, transportes etc. Compõem também o # um banco comercial (main bank ou city bank) e outras instituições financeiras (companhias de seguro, bancos de investimento etc.) bem como uma trading company (sogoshosha) atuando em benefício do conjunto do grupo. As empresas do # mantém relações recíprocas em termos de participação acionária, crédito, comércio e membros de diretorias. Os principais #s são os seguintes: Mitsubishi, Mitsui, Sumitomo, Fuyo (Fuji Bank), Dai-Ichi Kangyo (DKB) e Sanwa. V. ZaibatsuKigyoshudan e Interlocking Ownership.)

KIGYOSHUDAN: Termo mais preciso, porém pouco usado no Ocidente, para designar os grupos econômicos japoneses do pós-guerra. O termo mais adotado é o de keiretsu.

 

Lastro

Quando você investe seu capital em uma determinada modalidade de aplicação, o sistema financeiro exige que a instituição financeira escolhida por você possua o valor (ou parte dele) aplicado em seu caixa.

Assim, o cliente tem uma garantia de segurança. E essa garantia é chamada de lastro.

LIMIAR DE CONTROLE: Quantidade mínima de ações ordinárias necessárias para assegurar o controle de uma empresa ou grupo econômico. Depende da quantidade de ações em poder de grupos rivais e da capacidade de estabelecer alianças com outros acionistas e de influenciar os acionistas provedores de fundos.

 

Liquidez

A liquidez é a facilidade que uma aplicação tem de ser convertida em dinheiro para você sem que haja perda de valor.

Quanto mais rápido esse processo for, mais alta é a liquidez daquele ativo. Um exemplo de título de alta liquidez é o Tesouro Selic. Ele permite que você resgate o valor aplicado em um dia útil, sem que haja rentabilidade negativa.

– Tipos de Liquidez:

Existem 2 tipos de liquidez: a diária e a no vencimento. Confira suas diferenças a seguir:

  • Liquidez diária: um ativo que possui liquidez diária pode ser resgatado a qualquer momento.
  • Liquidez no vencimento: nesse caso, você não pode retirar seu capital antes do prazo final do investimento.

 

Marcação a Mercado

Marcação a mercado é a atualização de um preço para o valor mais recente.

MERCADO CAMBIAL: Instituições que realizam a conversão da moeda nacional em divisas estrangeiras e vice-versa em operações relacionadas ao comércio externo de bens e serviços.

MERCADO DE CAPITAIS: Conjunto de instituições que fornece capital de longo prazo. Inclui as Bolsas de Valores, bancos, seguradoras etc.

MERCADO DE CRÉDITO: Conjunto de instituições (bancárias e não bancárias) que fornece capital de curto prazo, tanto para o consumo quanto para o capital de giro das empresas, além de atuarem no mercado de títulos públicos.

MERCADO FINANCEIRO: É o conjunto formado pelo mercado cambial, o mercado de capitais, o mercado de crédito e o mercado monetário.

MERCADO MONETÁRIO: Instituições que realizam operações de crédito de curto e curtíssimo prazo para a cobertura de desencaixes momentâneos dos agentes econômicos, aí incluídos o Tesouro Nacional e os próprios bancos. Serve como principal instrumento de regulação da liquidez da economia para o banco central, através da compra e venda de títulos públicos.

MERGER: (Ing.) Fusão.

MONOPÓLIO: Estrutura de mercado em que uma única empresa ou grupo de empresas sob controle único dominam a oferta de determinado produto ou serviço num determinado mercado. # natural, quando as condições técnicas da produção (basicamente as economias de escala e os elevados custos fixos) fazem com que a existência de uma única empresa seja a solução mais eficiente em termos de redução de custos. # legal, quando imposto por regulamentação pública.

MONOPSÔNIO: Uma situação em que existe somente um comprador de determinada mercadoria ou serviço num determinado mercado. V. monopólio.

NF – Nota Fiscal. Documento de emissão obrigatória por todas as pessoas jurídicas, civis e mercantis, no ato da comercialização de bens, produtos, mercadorias e serviços.

É emitida nas vendas à vista ou nas vendas a prazo (faturadas/a prestação). Através desse documento é possível à fiscalização fazendária proceder ao levantamento do imposto devido e não recolhido.

A sua não emissão ou a emissão com valor inferior (a chamada meia–nota) é uma das práticas lesivas ao Fisco mais comuns, sendo a maior responsável pela evasão/sonegação de Receita Tributária.

NOMINEE: (Ing.) acionista nominal.

 

OFERTA PÚBLICA DE COMPRA (OPC): Intenção publicamente manifesta por parte de um grupo de controle em potencial pela compra de ações de uma empresa, em geral, preestabelecendo condições, como o preço, quantidade mínima ou máxima a ser adquirida etc. O objetivo é a ampliação significativa na participação acionária com direito a voto, quase sempre, objetivando o controle.

OFFRE PUBLIQUE D’ACHAT (O.P.A.) : (Fr.) V. Oferta Pública de Compra.

OLIGOPÓLIO: Estrutura de mercado na qual um pequeno grupo de empresas controla parcela expressiva da oferta de produtos e serviços. Mesmo que haja um número grande empresas no mercado, o fundamental é que a competição entre as maiores empresas tem de levar em conta, de forma sistemática, a presença e a reação de outros concorrentes de porte e competitividade semelhante. Pode-se falar de vários tipos de #: puro, com mercadorias homogêneas, plantas de grande porte, fortes economias de escala; diferenciado, com diferenciação de produtos, progresso técnico mais intenso; competitivo, onde há a coexistência de poucas e grandes firmas com outras, mais numerosas, de portes variados.

OLIGOPSÔNIO: Estrutura de mercado em que poucas empresas, de grande porte, são as compradoras de determinada matéria-prima ou produto primário. O oligopsônio pode ocorrer de duas maneiras: quando um mercado comprador é muito concentrado, com poucas e grandes empresas negociando com muitos pequenos produtores atomizados, ou quando tanto o mercado consumidor como o mercado vendedor são concentrados, situação conhecida por # bilateral.

OPC: V. Oferta Pública de Compra.

 

P/L: Relação entre o preço e o lucro de uma ação, isto é, o custo de sua aquisição e o fluxo de dividendos somado à valorização que ela proporciona. Indica o número de anos necessários para que o investidor recupere, dados os lucros correntes, o capital investido.

Perfil de investidor

Você pode ser conservador, moderado ou agressivo (também chamado de arrojado).

Isso é definido baseado na sua tolerância a riscos. Então, para saber qual é o seu perfil, algumas características pessoais são analisadas, como:

  • Sua situação financeira (renda e patrimônio)
  • Idade
  • Conhecimento do mercado
  • Seus objetivos
  • Tolerância a riscos

Para alcançar suas metas financeiras, é fundamental que você defina um prazo e o valor que deverá ser alcançado.

PERFIL FINANCEIRO: Situação de uma firma que, a cada momento do tempo, é resultado de sua estratégia financeira, em termos de sua estrutura de capital, estrutura de endividamento e de sua diversificação.

PIS/PASEP – Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Para mantê-los, as pessoas jurídicas são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte que hajam aderido ao SIMPLES.

PIS/PASEP SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO – É um tributo federal de 1,0% sobre a folha de pagamento devido pelas entidades sem fins lucrativos.

PREÇO/VALOR PATRIMONIAL: Proporção entre o valor da ação no mercado e o valor patrimonial da empresa já dividido pelo número de ações.

PRIMEIRA LINHA, AÇÕES DE: V. Blue Chips.

PROXY FIGHT: (Ing.) Disputa entre acionistas pelo uso de procurações obtidas junto aos Acionistas Provedores de Fundos com o objetivo de conquistar o controle de uma empresa, muito comum nos EUA.

PYRAMIDING: (Ing.) Controle de massas de capital muito mais amplas do que o capital próprio mediante o uso de holdings. É devido à existência de uma proporção considerável de ações preferenciais(sobretudo no Brasil) e da pulverização da propriedade acionária (nos países desenvolvidos) que se torna possível, através do empilhamento de elos intermediários de controle acionário, estabelecer estas estruturas piramidais de controle. Exemplificando: se a companhia A controla B com 51% dos votos e B controla C com outros 51%, então A pode controlar C com apenas 26% do capital. Supondo uma proporção de 50% de ações ordinárias nas 3 companhias, e que a o controlador de A só possua ações deste tipo, então ele poderá controlar C com apenas 13% de seu capital total.

 

QUASE-DINHEIRO: Títulos que resultam de inovações financeiras e visam a conciliar vantagens que, de um modo geral, são mutuamente excludentes, em termos de rentabilidade, risco e liquidez. O nome deriva do fato de serem ativos quase tão líquidos quanto a moeda e, ao contrário desta, apresentarem algum nível de rentabilidade.

 

REDE, FIRMA/EMPRESA EM: Complexos de empresas, tanto na indústria quanto em serviços, nos quais um contratante principal organiza um conjunto de empresas de diversos tamanhos, mediante o mecanismo de sub-contratação ou não, formando uma linha coesa de produtos e/ou serviços.

Renda fixa

A renda fixa é uma modalidade de investimento muito recomendada para investidores iniciantes ou que possuem perfis mais conservadores. Isso acontece porque ela combina segurança e bons rendimentos.

Dentro do universo da renda fixa, existem títulos privados e públicos. Cada um deles possui benefícios e características próprias.

Dentre eles podemos citar:

  • Tesouro Direto
  • CDB (Certificado de Depósito Bancário)
  • LCIs / LCAs

Renda variável

A renda variável possui esse nome justamente porque quando você investe em algo é mais difícil prever qual será a sua rentabilidade no futuro.

Os ativos da renda variável podem possibilitar uma rentabilidade muito superior a de outros investimentos. É importante entender que quanto maior for o risco da sua operação, maiores são as chances de você ter um ótimo retorno sobre o investimento.

A bolsa de valores e alguns fundos de investimento são algumas das opções para quem tem maior tolerância a riscos.

Rentabilidade

A rentabilidade é um dos termos mais importantes usados no mercado financeiro. Ela nada mais é do que o retorno que você tem sobre o investimento que foi realizado.

Assim, ela pode ser definida através de taxas tanto pré quanto pós-fixadas, de vínculos com índices de inflação ou baseadas apenas na valorização, como acontece no mercado de ações.

A rentabilidade normalmente é definida em percentuais, como 10% ao ano, por exemplo.

RFB – Sigla da Secretaria da Receita Federal do Brasil, instituída pela Lei 11.457/2007. Incumbe-lhe planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento dos tributos federais.

 

SA: V. sociedade anônima.

SECURITIES: (Ing.) Título que representa um valor mobiliário (ações ordinárias ou preferenciais, títulos da dívida pública, etc.).

SEGUNDA LINHA, AÇÕES DE: Ações de empresas menores, tanto por seu tamanho quanto pelo volume das ações negociadas, mas com bom desempenho econômico e financeiro.

SIMPLES – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de que trata a Lei 9.317, de 5 de dezembro de 1996, em vigor até 30.06.2007.

A partir de 01.07.2007, o Simples Federal será substituído pelo regime do Simples Nacional, em decorrência da Lei Complementar 123/2006.

SONEGAÇÃO – Ato ou efeito de sonegar, deixar de informar tributo devido ou declará-lo de forma parcial, alterar documentos e notas fiscais, visando reduzir o pagamento de impostos. Também chamado de evasão fiscal.

SRF – Secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério da Fazenda encarregado da administração e arrecadação de tributos federais. Foi unificada com a Secretaria da Receita Previdenciária, pela Lei 11.457/2007, passando a chamar-se RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil.

SOCIEDADE ANÔNIMA: Empresa formada por no mínimo sete sócios, sendo que o capital de cada um corresponde à proporção dos votos possuídos. Essas ações definem igualmente o valor máximo de responsabilidade de cada sócio, em caso de falência ou danos causados pela SA a terceiros. Deve necessariamente incorporar o termo # em seu nome, ou o termo companhia.

SOCIEDADE LIMITADA: Empresa constituída por cotas de responsabilidade limitada, que definem o valor máximo da responsabilidade de cada sócio. O nome da empresa deve sempre ser seguida da palavra Limitada ou Ltda.

STRATÉGIE DE GRAPPE TECHNOLOGIQUE : (Fr.) V. diversificação.

STRAW: (Ing.) Acionista nominal.

STREET NAME: (Ing.) Acionista nominal.

SUB-CONTRATAÇÃO: Qualquer contrato que implique no fornecimento de bens e serviços por parte de uma empresa com relação a outra. Mais especificamente, no contexto da formação de firmas em rede, designa a relação de independência jurídica (e de propriedade) acompanhada ou não de dependência econômica entre uma empresa subcontratada e sua contratante, que absorve a totalidade ou a parte essencial de suas vendas. V. acordo, estratégia de.

SUBSCRIÇÃO: Lançamentos de ações, debêntures ou outros títulos por instituições financeiras que se comprometem a adiantar o capital, e/ou a adquirir a parte dos títulos não absorvidos pelo mercado ou, ao menos, a empreender esforços para minimizar os eventuais problemas de venda dos títulos.

SUBSIDIÁRIA: Empresa controlada majoritariamente por outra empresa. # integral, quando só um possui um único acionista.

 

TAXA – É o tributo cobrado pelo Poder Público a título de indenização pela produção e oferecimento “de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição”.

Não pode, no entanto, ser confundido com os valores cobrados pela prestação de serviços públicos, através de empresas públicas ou de economia mista, tais como tarifas telefônicas, fornecimento de força/energia elétrica, água etc.

TRIBUTO – No conceito clássico engloba, apenas, impostos, taxas de serviços públicos específicos e divisíveis e contribuição de melhoria (decorrente de obras públicas).

O vocábulo tributo também é usado, no sentido genérico, para todo e qualquer valor, a qualquer título, pago ao Poder Público sem aquisição/compra/transferência de bens e/ou serviços diretos e específicos ou de concessão.

Neste caso, o termo tributo alcança impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e econômicas, encargos e tarifas tributários (com características fiscais) e emolumentos que contribuam para a formação da receita orçamentária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Taxa Selic

A Taxa Selic é a abreviação de Sistema Especial de Liquidação e Custódia. Ela é a taxa básica de juros do Brasil e a sua meta é definida pelo Copom (Comitê de Política Monetária do Banco Central) a cada 45 dias.

Ela tem influência direta na inflação e no crédito, pois rege os juros do mercado interbancário.

 

Tesouro Direto

O Tesouro Direto foi criado em 2002, fazendo parte de uma parceria entre o Tesouro Nacional e a BM&F Bovespa.

Os títulos que o compõem são de renda fixa, sendo emitidos pelo Tesouro Nacional, que é um órgão do governo junto com a Secretária do Tesouro Nacional (STN).

TÍTULO: Documento de propriedade de um bem ou valor que não está em poder do titular. Dividem-se em #s comerciais, de prazo curto, ao fim do qual dá o direito de receber o valor por ele representado (letra de câmbio, nota promissória, duplicata etc.) e #s de renda de vencimento a longo prazo e que dá direito a rendimentos (debêntures, #s da dívida pública). Similares a estes são os #s irresgatáveis, não datados, que oferecem apenas rendimentos, sendo possível recuperar a aplicação apenas pela venda no mercado (ações etc.). Dividem-se também em nominativos, quando o proprietário é identificado, e ao portador, que podem ser livremente negociados, independente de qualquer endosso ou identificação do proprietário.

TOYOTISMO: Mudanças na Norma de Produção do Fordismo, sobretudo no Japão, a partir dos anos 70. Implica em menor compartimentalização de funções, com maior ênfase na função de Pesquisa e Desenvolvimento; maior flexibilidade no atendimento às preferências dos consumidores com ênfase no controle de qualidade; menor número de hierarquias administrativas; maior qualificação e participação da força de trabalho como pressuposto dos ganhos de produtividade; fornecimento a partir de redes de subcontratação, fazendo uso de just-in-time e kan-ban.

TRUST: (Ing.) Ativos mantidos por pessoa física ou jurídica em benefício de terceiro(s). Nos EUA e na Inglaterra, esta função é desempenhada por Companhias de # (trustees) que, além das funções bancárias comuns, agem como intermediários, investidores etc. Bank # Departments: Departamentos de # dos grandes bancos comerciais, sobretudo nos EUA e RU que permitem a eles controlar (mas não possuir) grandes massas de ações com recursos de terceiros a ponto de lhes permitir uma posição de destaque como investidores institucionais a partir dos anos 60.

TRUSTEE: V. Trust.

UNDERWRITING: (Ing.) Subscrição.

Volatilidade

A volatilidade é a força do movimento ou da variação da cotação de um determinado ativo em um período específico.

Ela é calculada todos os dias, mas o período de análise pode acabar variando de acordo com o mercado que está sendo estudado.

Assim, você consegue obter informações sobre a estabilidade ou a instabilidade de um mercado.

WARRANT: (Ing.) Título negociável emitido por companhias de armazéns que representam as mercadorias ali depositadas.

No mercado de capitais, é um documento que garante aos acionistas, com prazo e preço determinados, a aquisição de lotes adicionais de ações.

ZAIBATSU: Grupo econômico diversificado e controlado por holdings familiares que dominaram a economia japonesa desde o final do século XIX até a Segunda Guerra Mundial.

Além das diversas empresas industriais, incluía atividades bancárias e de vendas centralizadas para o conjunto do conglomerado. Sua estrutura piramidal garantia às famílias o papel de centro aglutinador do grupo.

 

Siglas e Significados

ABECS – Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços
Abel – Associação Brasileira das Empresas de Leasing
Abimaq – Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos
ABPO – Associação Brasileira do Papelão Ondulado
Abraciclo – Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas e Bicicletas
Abras – Associação Brasileira de Supermercados
ACC – Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio
Acesita – Companhia de Aços Especiais Itabira
Açominas – Aço Minas Gerais S.A.
Acrinor – Acrilonitrila do Nordeste S.A.
ACSP – Associação Comercial de São Paulo
ADR – American Depositary Receipts
Aelc – Associação Européia de Livre Comércio
AL – Alagoas
Aladi – Associação Latino-Americana de Integração
Alcalis – Companhia Nacional de Álcalis
AM – Amazonas
Anfavea – Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores
ANP – Agência Nacional de Petróleo
Arafértil – Araxá Fertilizantes S.A.
ATS – Xelim Austríaco
BA – Bahia
Bacen ou BC ou BCB – Banco Central do Brasil
Bandepe – Banco do Estado de Pernambuco S.A.
Baneb – Banco do Estado da Bahia S.A.
Banerj – Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A.
Banespa – Banco do Estado de São Paulo S.A.
Banestado – Banco do Estado do Paraná S.A.
Basa – Banco da Amazônia
BBC – Bônus do Banco Central do Brasil
BBCA – Bônus do Banco Central – Série A
BDR – Brazilian Depositary Receipts
BEG – Banco do Estado de Goiás
Bemge – Banco do Estado de Minas Gerais S.A.
Besc – Banco do Estado de Santa Catarina S.A.
BIB – Brazil Investment Bond
BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento
BIS – Banco de Compensações Internacionais
BM&F – Bolsa de Mercadorias & Futuros
BNB – Banco do Nordeste
BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
BNDESPAR – BNDES Participações
BoJ – Bank of Japan
Bovespa – Bolsa de Valores de São Paulo
Bradies – Bônus da dívida externa renegociada
BTN – Bônus do Tesouro Nacional
BTN-BIB – Bônus do Tesouro Nacional (Brazil Investment Bond)
CBE – Companhia Brasileira de Estireno S.A.
CBP – Companhia Brasileira de Poliuretanos
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça
CCR – Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos
CDB – Certificado de Depósito Bancário
CDI – Certificado de Depósito Interfinanceiro
CDP – Certificado de Privatização
CE – Ceará
CEB – Companhia Energética de Brasília
CEEE-CO – Cia. Centro-Oeste de Distribuição de Energia Elétrica
CEEE-N/NE – Cia. Norte Nordeste de Distribuição de Energia Elétrica
CEG – Companhia Estadual de Gás do Rio de Janeiro
Celma – Companhia Eletromecanica CELMA
Celpa – Centrais Elétricas do Pará S.A.
Celpe – Cia. Energética de Pernambuco
Cemar – Cia. Energética do Maranhão
Cemat – Centrais Elétricas Matogrossenses S.A.
Cemig – Companhia Energética de Minas Gerais
Cerj – Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro
Cesp – Companhia de Eletricidade do Estado de São Paulo
CFT – Certificado Financeiro do Tesouro
CFT-A – Certificado Financeiro do Tesouro – Série A
CFT-C – Certificado Financeiro do Tesouro – Série C
CFT-D – Certificado Financeiro do Tesouro – Série D
CFT-E – Certificado Financeiro do Tesouro – Série E
CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
CIF – Custo, Seguro e Frete (Cost Insurance Freight)
Ciquine – Ciquine Companhia Petroquímica
CLPJ – Contribuição sobre Lucro de Pessoas Jurídicas
CME – Chicago Mercantile Exchange
CNI – Confederação Nacional da Indústria
Codesa – Companhia Docas do Espírito Santo
Coelba – Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Coelce – Cia. de Energia Elétrica do Ceará
Cofins – Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social
Comgás – Cia. de Gás de São Paulo
Conerj – Companhia de Navegação do Estado do Rio de Janeiro
Copel – Companhia Paranaense de Energia Elétrica
Copene – Petroquímica do Nordeste S.A.
Coperbo – Cia. Pernambucana de Borracha Sintética
Copesul – Companhia Petroquímica do Sul
Copom – Comitê de Política Monetária
Cosama – Cia. de Saneamento do Amazonas
Cosern – Cia. Energética do Rio Grande do Norte
Cosinor – Companhia Siderúrgica do Nordeste
Cosipa – Companhia Siderúrgica Paulista
Cotepe – Comissão Técnica Permanente do ICMS
CPC – Companhia Petroquímica de Camaçari
CPFL – Companhia Paulista de Força e Luz
CPI – Índice de Preços ao Consumidor (externo)
CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Crédito e Direitos de Natureza Financeira
CQR – Companhia Química do Recôncavo S.A.
Credireal – Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A.
CRT – Companhia Riograndense de Telecomunicações
CSN – Companhia Siderúrgica Nacional
CST – Companhia Siderúrgica de Tubarão
CTN – Certificado do Tesouro Nacional
CUB – Custo Unitário Básico
CVM – Comissão de Valores Mobiliários
CVRD – Companhia Vale do Rio Doce
Datamec – Datamec S.A. – Sistema e Proces.de Dados
DCB – Bônus de Conversão de Dívida (Debt Conversion Bond)
Deban – Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos do Banco Central do Brasil
Dedip – Departamento da Dívida Pública do Banco Central do Brasil
DEM – Marco Alemão
Demab – Departamento de Mercado Aberto do Banco Central do Brasil
Depec – Departamento Econômico do Banco Central do Brasil
DER – Depósito Especial Remunerado
DES – Direito Especial de Saque
Deten – Deten Química S.A.
DI – Depósito Interfinanceiro
Dieese – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos
DU – Dias úteis
EBE – Empresa Bandeirante de Energia
ECU – European Currency Unit
EDN – Estireno do Nordeste S.A.
El – Bônus de Juros Elegível (Elegible Interest Bond)
Elektro – Elektro Eletricidade e Serviços S.A.
Eletrobrás – Centrais Elétricas Brasileiras S.A.
Eletronet – Eletronet S.A.
Eletropaulo – Eletropaulo-Eletricidade de São Paulo S.A.
Eletros – Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos
Embraer – Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
Energipe – Empresa Energética de Sergipe
Enersul – Empresa Energética de Mato Grosso do Sul
ES – Espírito Santo
ESC – Escudo Português
Escelsa – Escelsa Centrais Elétricas S.A.
EUA ou USA – Estados Unidos da América
EUR – Euro
FAF – Fundo de Aplicação Financeira
FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador
FCESP – Federação do Comércio do Estado de São Paulo
FCVS – Fundo de Compensação de Variações Salariais
Fenabrave – Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores
Fepasa – Ferrovia Paulista S.A.
Ferroeste – Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A.
FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
FGV – Fundação Getúlio Vargas
Fiesp – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo
FIF – Fundos de Investimento Financeiro
Finame – Agência Especial de Financiamento de Máquinas e Equipamentos
Fipe – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo
FITVM – Fundos de Investimento em Títulos e Valores Mobiliários
Flumitrens – Companhia Fluminense de Trens Urbanos
FMI – Fundo Monetário Internacional
FMP-FGTS – Fundos Mútuos de Privatização com recursos do FGTS
FOB – Livre a bordo (Free on board)
Fosfértil – Fertilizantes Fosfatados S.A.
FRF – Franco Francês
FRF-CE – Fundos de Renda Fixa – Capital Estrangeiro
Fundef – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
GBP – Libra Esterlina
Gerasul – Centrais Geradoras do Sul do Brasil S.A.
GLP – Gás Liqüefeito de Petróleo
GO – Goiás
Goiasfértil – Goiás Fertilizantes S.A.
Iapas – Instituto de Administração da Previdência e Assistência Social
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Ibovespa – Índice de Lucratividade da Bolsa de Valores de São Paulo
IBS – Instituo Brasileiro de Siderurgia
ICEI – Índice Conjuntural de Emprego Industrial
ICMS – Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações
IDU – Bônus de Juros Devidos em Atraso (Interest Due and Unpaid Bond)
IEA – Instituto de Economia Agrícola
IED – Investimento estrangeiro direto
IFS – Estatísticas Financeiras Internacionais (International Financial Statistics)
IGP-10 – Índice Geral de Preços – 10
IGP-C – Índice Geral de Preços – Centrado
IGP-DI – Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna
IGP-M – Índice Geral de Preços – Mercado
IIC – Índice de Intenções do Consumidor
IMEC – Indicador de Movimentação Econômica
INA – Indicador do Nível de Atividade
INCC – Índice Nacional de Custo da Construção
Indag – Indag S.A.
INEC – Índice Nacional de Expectativas do Consumidor
INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor
INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social
IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários
IPA – Índice de Preços por Atacado
IPA-DI – Índice de Preços por Atacado – Disponibilidade Interna
IPA-M – Índice de Preços por Atacado – Mercado
IPA-OG – Índice de Preços por Atacado – Oferta Global
IPA-OG-PI – Índice de Preços por Atacado – Oferta Global – Produtos Industrializados
IPC – Índice de Preços ao Consumidor
IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
IPCA-15 – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – 15
IPCA-E – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial
IPC-Br – Índice de Preços ao Consumidor – Brasil
IPC-Fipe – Índice de Preços ao Consumidor – Fipe
IPE – Instituto de Pesquisas Econômicas
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
IR – Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza
ISM – Instituto de Gerenciamento de Suprimentos (Institut for Supply Management)
ITL – Lira Italiana
ITR – Imposto Territorial Rural
JPY – Iene Japonês
Koppol – Poliderivados S.A. Tecnologia de Polímeros
LBC – Letra do Banco Central do Brasil
LBCE – Letra do Banco Central para Venda a Termo a Instituições Financeiras Estaduais
LC – Lei Complementar
LFT – Letra Financeira do Tesouro
LGN – Líquido de Gás Natural
LIPE – London’s International Petroleum Exchange
LTN – Letra do Tesouro Nacional
M1 – Papel moeda em poder do público + depósitos à vista
M2 – M1 + depósitos especiais remunerados + depósitos de poupança + títulos emitidos por instituições depositárias
M3 – M2 + quotas de fundos de renda fixa + operações compromissadas registradas no Selic
M4 – M3 + títulos públicos de alta liquidez
MA – Maranhão
Mafersa – Mafersa S.A.
MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Mecir – Departamento do Meio Circulante do Banco Central do Brasil
Mercosul – Mercado Comum do Sul
MG – Minas Gerais
Minifaz ou MF – Ministério da Fazenda
MP – Medida Provisória
MPAS – Ministério da Previdência e Assistência Social
MTE – Ministério do Trabalho e Emprego
Nafta – Acordo de Livre Comércio da América do Norte (North American Free Trade Agreement)
Nasdaq – The National Association of Securities Dealers Automated Quotation System
NBC – Nota do Banco Central do Brasil
NBCA – Notas do Banco Central – Série A
NBCE – Notas do Banco Central – Série Especial
NBCF – Notas do Banco Central – Série Flutuante
Nitriflex – Nitriflex S.A. Industria e Comércio
Nitrocarbono – Nitrocarbono S.A.
NLG – Florim Holandês
NTN – Nota do Tesouro Nacional
NTN-A – Nota do Tesouro Nacional – Série A
NTN-B – Nota do Tesouro Nacional – Série B
NTN-C – Nota do Tesouro Nacional – Série C
NTN-D – Nota do Tesouro Nacional – Série D
NTN-E – Nota do Tesouro Nacional – Série E
NTN-F – Nota do Tesouro Nacional – Série F
NTN-H – Nota do Tesouro Nacional – Série H
NTN-I – Nota do Tesouro Nacional – Série I
NTN-J – Nota do Tesouro Nacional – Série J
NTN-L – Nota do Tesouro Nacional – Série L
NTN-M – Nota do Tesouro Nacional – Série M
NTN-P – Nota do Tesouro Nacional – Série P
NTN-R – Nota do Tesouro Nacional – Série R
NTN-S – Nota do Tesouro Nacional – Série S
NTN-T – Nota do Tesouro Nacional – Série T
NTN-U – Nota do Tesouro Nacional – Série U
NYBoT – New York Board of Trade
NYMEX – New York Mercantile Exchange
NYSE – New York Stock Exchange
Opep – Organização dos Países Exportadores de Petróleo
Oxiteno – Oxiteno S.A. Industria e Comércio
PA – Pará
PA – Pagamento Antecipado de Exportações
Paraiban – Banco do Estado da Paraíba
Pasep – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
PB – Paraíba
PE – Pernambuco
PEA – Pesquisa Mensal de Emprego
PEC – Proposta de Emenda Constitucional
Petrobras – Petróleo Brasileiro S.A.
Petroflex – Petroflex Indústria e Comércio S.A.
Petróleo Brent – Barril de petróleo negociado no mercado de Londres (LIPE)
Petróleo WTI – Barril de petróleo negociado no mercado de New York (NYMEX)
PF – Pessoa Física
PIB – Produto Interno Bruto
PIS – Programa de Integração Social
PJ – Pessoa Jurídica
PL – Patrimônio Líquido
PL – Projeto de Lei Ordinária do Executivo
PLC – Projeto de Lei Ordinária da Câmara
PLP – Projeto de Lei Complementar
PLS – Projeto de Lei Ordinária do Senado
PMSS – Programa de Modernização do Setor de Saneamento
PNAD – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
PND – Programa Nacional de Desestatização
Polialden – Polialden Petroquímica S.A.
Polibrasil – Polibrasil S.A. Indústria e Comércio
Poliolefinas – Poliolefinas S.A.
Polipropileno – Polipropileno S.A.
Polisul – Polisul Petroquímica S.A.
Politeno – Politeno Indústria e Comércio S.A.
PPH – Companhia Industrial de Polipropileno S.A.
PPI – Índice de Preços ao Produtor de Bens Finais (EUA)
PQU – Petroquímica União S.A.
PR – Paraná
Proagro – Programa de Garantia da Atividade Agropecuária
Procon – Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor
Proer – Programa de Estimulo a Reestruturação a ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional
Proes – Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária
Pronor – Pronor Petroquímica S.A.
PU – Preço unitário
R.M. – Região Metropolitana
RA – Reforma Administrativa (regulamentação)
RFFSA – Rede Ferroviária Federal S.A.
Riogás – Riogás S.A.
RJ – Rio de Janeiro
RP – Reforma da Previdência (regulamentação)
RS – Rio Grande do Sul
Sabesp – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
Saelpa – S.A. de Eletrificação da Paraíba
Salgema – Salgema Indústrias Químicas S.A.
Sanepar – Companhia de Saneamento do Paraná
Sasse – Caixa Seguradora S.A.
SBPE – Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo
SC – Santa Catarina
Seade – Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados
Secex – Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Selic – Sistema Especial de Liquidação e Custódia
Senac – Serviço Nacional do Comércio
Senai – Serviço Nacional da Indústria
Sesi – Serviço Social da Indústria
SFN – Sistema Financeiro Nacional
Simples – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Sinapi – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil
Sinduscon – Sindicato da Indústria de Construção Civil do Estado de São Paulo
Sisbacen – Sistema de Informações Banco Central
SNBP – Serviço de Navegação da Bacia do Prata
SP – São Paulo
SPC – Serviço de Proteção ao Cheque
SRF – Secretaria da Receita Federal
STN – Secretaria do Tesouro Nacional
TBF – Taxa Básica Financeira
TDA – Título da Dívida Agrária
Tecon – Terminal de Contêineres
Telebrás – Telecomunicações Brasileiras S.A.
Telecheque – Telecheque
Teledata – Teledata
Telma – Telecomunicações do Maranhão S.A.
TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo
TN – Tesouro Nacional
TR – Taxa Referencial
ULC – Unitary Labor Cost
Ultrafértil – Ultrafértil S.A. Ind. E Com. de Fertilizantes
USD ou US$ – Dólar Americano
Usiminas – Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais
USP – Universidade de São Paulo

 

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Elaboração: Flávio Estaiano – Economaster

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